[Palavra do presidente]
Há duas semanas, usei este espaço para falar sobre os cuidados que os condomínios – por meio do síndico, funcionários e condôminos – devem ter com a melhor idade. Hoje, em vista de que se aproxima o dia 1º de outubro, em que se comemora o Dia do Idoso, venho novamente reforçar essa mensagem.
Nem todos sabem, mas a data de 1º de outubro foi a escolhida para esta comemoração porque, em 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Entre os muitos trazidos pelo documento, vale ressaltar que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art 3º).”
Nesta ocasião, vale a pena realizar uma leitura completa da lei, e saber mais sobre os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A conteúdo pode ser acessado no link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
Boa leitura!
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