Filie-se

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO AO SINDICONDOMÍNIO-DF

  • Convenção ou estatuto do condomínio;
  • CNPJ do condomínio;
  • Ata de eleição do síndico(a);
  • CPF e RG do síndico(a);
  • O síndico deverá preencher ficha de filiação, em formulário próprio do Sindicato, na recepção da Entidade.

O Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal- SINDICONDOMÍNIO-DF, legítimo representante sindical de toda a categoria que compreende os condomínios do Distrito Federal, vem através desta, prestar alguns esclarecimentos à categoria de condomínios. Como é público e notório, toda deliberação sindical se dá por meio de assembleia geral. Desta feita, como não poderia ser diferente, o SINDICONDOMÍNIO-DF, no dia 19.11.2022, realizou a Assembleia Geral Ordinária, que teve como uma das pautas aprovadas as tabelas das contribuições patronais, conforme discriminado abaixo, para o exercício de 2023:

Contribuição Negocial Patronal: Cobrada uma única vez ao ano, com vencimento em 15/02, conforme tabela abaixo. Esta contribuição está amparada nos Art. 611-A da CLT e Assembleia Geral Ordinária de 19/11/2022.


Contribuição Assistencial:

Contribuição amparada no Art. 513 da CLT, e Assembleia Geral Ordinária de 19/11/2022. cobrada em seis  parcelas anuais, com vencimentos para 15/01, 10/03, 10/05, 10/07, 10/09 e 10/11. Tem como base de valores a quantidade de unidades por condomínio, conforme tabela.

Observação: Acima de 400 unidades, R$ 980,52 (novecentos e oitenta e cinquenta e dois centavos)


Contribuição Confederativa:

Esta contribuição será cobrada em duas parcelas anuais, com vencimentos previstos para 10/04 e 10/10. Tem como base de valores a quantidade de unidades por condomínio, conforme tabela anexa.

A contribuição tem amparo da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2001, que referendou a Resolução nº 003/2001- CR/FECOMÉRCIO-DF e seus valores referendados na Assembleia Geral Ordinária de 19.11.2022. Nota-se que a Resolução ora referida encontrou lastro no Recurso Extraordinário nº 189.960-3, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que teve como relator o Eminente Ministro Marco Aurélio Mello.

Observação: Acima de 400 unidades, R$ 824,49 (oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos)