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É comum ver empregados de condomínios no DF trabalhando em jornada de 12x 36. E como é de conhecimento geral, esse regime de trabalho não é previsto em lei, exceto pelos bombeiros civis. Ela é uma jornada fictícia, que à luz da Constituição Federal e da CLT, é fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo assim, há certas peculiaridades que não podem deixar de ser observadas.

Uma delas é que esta é uma jornada compensatória e, por isso, em hipótese alguma pode ser objeto de trabalho de horas extras. Em regra, o trabalhador que labora neste regime não pode fazer horas extras, sob pena de desvirtuar a jornada 12×36 (extensão de jornada), enquadrando-a na de 44 horas semanais e passando a receber horas extras de tudo aquilo que ultrapassar oito horas diárias de trabalho.

Não se pode esquecer que na jornada de 12X36, o domingo é considerado dia normal de trabalho, mas o feriado não, ou seja, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro.

Esta é uma questão extremamente complexa e os condomínios devem tomar muito cuidado com esta situação. Por ser uma jornada especial prevista em convenção, a CCT do Sindicondomínio-DF trouxe para os condomínios as soluções naturais que deveriam ser dadas ao caso. “Quando um trabalhador 12×36 falta a um dia de trabalho, a CCT dá ao condomínio a prerrogativa, com anuência do outro empregado, para que ele faça 12×12, a fim de substituir o trabalhador que esteja faltando, de férias ou em gozo de licença de saúde, pelo período máximo de 30 dias”, exemplifica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.

Para o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, “essas questões são muito maiores que o pagamento de hora-extra e, assim, o Sindicondomínio-DF, está preparando cursos de capacitação e debates com a finalidade de explicitar quais são as soluções mais viáveis para o labor 12×36 quando existe a necessidade eventual de substituição de outro trabalhador faltante.”

 

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]