(Publicado em 05/07/2016 – atualização 14/07/2017)

O Sindicondomínio-DF conversou com o Corpo de Bombeiros para saber as melhores medidas na prevenção de acidentes envolvendo fogo.

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Nos últimos dois meses, foram registrados pelo menos seis casos de incêndios ou de princípio de incêndio em condomínios do Distrito Federal. Na maioria das situações, as ocorrências foram em condomínios residenciais. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBM-DF), esse tipo de incidente pode ter duas naturezas: acidental ou intencional. Estatisticamente, a maior parte ocorre sem intenção e é decorrente de descuidos no dia a dia.

De acordo com o capitão do Corpo de Bombeiros do DF (CMB-DF), Gilomar Alves, um exemplo da falta de atenção no cotidiano seria a aglomeração de materiais e elementos que, ao entrarem em contato, podem causar acidentes. É o caso da exposição de fiação elétrica sem proteção próxima a materiais inflamáveis.

Outras medidas simples também ajudam a reduzir a ocorrência de incidentes relacionados a fogo. “O importante é se cercar de prevenção e, em caso de incidente, manter a calma. Sempre tenha à mão o número 193. A Corporação tem a capacidade técnica e a eficiência necessárias para lidar com esses problemas”, alerta o militar.

O capitão Gilomar também explica que a fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros não ocorre apenas por denúncia, a corporação tem um calendário próprio que segue para realizar inspeções surpresas. Contudo, o militar ressalta que o domicílio é inviolável e que, por isso, é preciso a compreensão e parceria da população no momento da inspeção.

Os síndicos devem ficar atentos às dicas a seguir e, sempre que necessário, procurar esclarecer suas dúvidas junto ao Corpo de Bombeiros do DF. O Presidente do Sindicondomínio-DF, Dr. José Geraldo Dias Pimentel, alerta os síndicos para que estejam sempre em dia com as normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no DF e que promovam a conscientização de seus condôminos por meio de ações educativas.

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Infrações e penalidades

A lei nº 2.747, de 2001, define infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no DF. Algumas infrações citadas no texto dizem respeito à restrição do uso de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, seja por obstrução, enclausuramento, retirada de componentes ou outras ações do tipo. Outra transgressão seria instalar sistemas de proteção contra incêndio e pânico em desacordo com as normas vigentes. Praticar os atos citados na referida lei pode acarretar em penalidades administrativas que vão de multa a embargo ou interdição, isso sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

O decreto nº 23.154, de 2002, regulamenta a Lei nº 2.747 e traz mais informações sobre segurança em casos de incêndio. De acordo com o texto, constituem falta de zelo pela manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico ações como ter o sistema de fechamento automático ou manual de portas corta-fogo danificados ou defeituosos, além de ter a estrutura do corrimão desparafusada, desconectada, danificada ou defeituosa.

Vistorias técnicas

O site do Corpo de Bombeiros do DF tem uma seção explicando como solicitar a vistoria da corporação a edificações ou estabelecimentos. Mais informações no link: bit.ly/295Kaxh

 

[Assessoria de Comunicação

Presidência

SINDICONDOMÍNIO-DF]