Nos termos da Lei Distrital 963, de 4 de dezembro de 1995, o dia 30 de novembro é feriado dentro do âmbito territorial do Distrito Federal. Alguns condomínios podem ainda ter dúvida de que este feriado não se aplica aos trabalhadores condominiais, contudo, a lei local só não tem aplicação nos órgãos federais, haja vista o DF ser um ente da entidade federativa diferente dos estados e municípios. Assim, para todos os efeitos trabalhistas dos empregados em condomínios, o dia 30 de novembro é feriado, vide lei abaixo.

lei-n-963