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Um condomínio localizado no CA do Lago Norte foi processado perante o Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, com a finalidade de que este indenizasse o proprietário de um veículo que foi atingido pelo portão automático da garagem.

A questão fática do caso foi a inobservância do condômino em cumprir a sinalização que determina a passagem de um único veículo por acionamento do portão. Contudo, o autor da ação não observou a regra condominial e tentou adentrar a garagem seguindo outro veículo no mesmo acionamento, o que acarretou o acidente. Diante disso, o Sindicondomínio-DF, por meio de sua assessoria jurídica, apresentou os fatos e os fundamentos necessários para afastar a responsabilidade do condomínio.

Na sentença, a magistrada do Segundo Juizado Especial acolheu integralmente os argumentos constantes na contestação e julgou improcedente a pretensão do autor, afastando assim a obrigação de o condomínio indenizar qualquer importância pelo acidente. Para o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, o processo em comento confirma que entidade sindical não mede esforços para defender seus representados, inclusive disponibilizando os serviços do departamento jurídico a seus filiados.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, reafirma que a missão de proteger o direito dos condomínios do DF é uma obrigação inafastável e que jamais irá medir esforços para mantê-la.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]