A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, ao julgar o processo 8070007, enfrentou uma questão que poderá acarretar grandes problemas aos condomínios, haja vista o novo procedimento judicial para recebimento de débitos condominiais, ou seja, execução direta das taxas condominiais.

O condomínio deve sempre tomar cuidado ao realizar a cobrança de débitos. Isso porque não se pode cobrar débitos indevidos ou já pagos, uma vez que tal conduta acarretará a obrigação do condomínio em indenizar a pessoa que teve seu nome lançado no rol dos inadimplentes. Ao condomínio não é dado o direito de arguir descontrole na contabilização dos pagamentos para efetuar cobrança de débitos já quitados. Assim, antes de realizar qualquer notificação de débito ou ajuizamento de processo judicial de taxas condominiais, o condomínio deve ter a certeza da inadimplência.

Segundo o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior, o síndico deve ser diligente para verificar junto à empresa de contabilidade quais as unidades que efetivamente encontram-se inadimplentes para, somente após a emissão de um documento assinado pelo contador, iniciar os procedimentos administrativos e judiciais para a cobrança dos inadimplentes.

Cobrar dívida já paga implica na devolução em dobro do valor pleiteado indevidamente, bem como, em alguns casos, na obrigação de indenização por danos morais. “Assim, quando existir qualquer dúvida sobre a adimplência e o condomínio não tiver documentos aptos a materializar a falta de pagamento das taxas condominiais, o condomínio deve notificar a unidade para apresentação dos comprovantes e não para pagamento da dívida.”

O assessor jurídico também salienta que o valor dos danos morais pode ser elevado quando o magistrado verificar que o condomínio, quando da propositura da execução, requerer a averbação do procedimento na escritura pública do imóvel, uma vez que, a referida averbação, teoricamente dará publicidade a todos de que aquela pessoa não está honrando com a sua obrigação contributiva. “Porém, caso fique provado o erro do condomínio, o magistrado poderá levar em consideração a publicidade constante da escritura pública para condenar o condomínio a reparar os danos morais em valores muito superiores aos ordinariamente ocorridos.”

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta que, por descontrole contábil, muitos condomínios estão sujeitos a enfrentar ações judiciais por cobranças indevidas. “A solução é manter uma escrituração contábil em condições de evitar que o condomínio sofra condenações por cobranças indevidas”, conclui.

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