lost-places-1730892_1280Uma grande discussão que se trata hoje nos condomínios é em relação a legalidade ou ilegalidade de se divulgar a informação sobre os condôminos que estão inadimplentes perante a assembleia geral ordinária ou extraordinária. A questão já foi motivo de várias decisões judiciais, e a jurisprudência dominante entende que, como o condômino é co-proprietário do condomínio, equiparando-se a um sócio do ente jurídico-condomínio, nada obsta o síndico de informar, seja por escrito com apresentação de documento, seja verbalmente, quais as unidades que se encontram inadimplentes.

Dessa forma, é preciso ter atenção a alguns pontos. Um deles é que o síndico jamais pode lançar qualquer adjetivo pejorativo quando der a informação sobre os inadimplentes, assim como, em hipótese nenhuma, pode afixar tal informação em murais, elevadores, halls de entrada ou qualquer outra parte das áreas comuns do condomínio. A afixação de “lista” de inadimplentes nas áreas comuns expõe o devedor a ridículo, podendo acarretar até indenização por danos morais.

money-167733_1280Assim, pode-se dizer que falar em assembleia o nome, o número da unidade e o valor da inadimplência da obrigação contributiva, em relação ao condomínio, teoricamente não é ato ilícito. “Contudo, o que causa a ilicitude do ato e acarreta a obrigação de indenizar possível danos morais é quando, ao informar essa situação, o síndico ou qualquer outro condômino, usa adjetivos pejorativos”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.

O ideal para se evitar qualquer tipo de interpretação é o síndico, ao abrir a assembleia, informar a todos os proprietários presentes ou seus procuradores que a lista de inadimplentes encontra-se na mesa da presidência da assembleia, e que quem tiver interesse em tomar conhecimento, possa ter vistas do documento. Isso para que o síndico não seja responsabilizado por exposição do devedor. “Mas a nosso ver a exposição só existe quando feita de forma pejorativa ou com intuito de menosprezar ou diminuir a pessoa em virtude da inadimplência, ou quando expõe o inadimplente a pessoas diversas dos co-proprietários” explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.

“A conclusão que se pode chegar é que saber quem são os inadimplentes é algo restrito aos condôminos proprietários e não a terceiros que não tem nada a ver com edificação condominial”, reforça o assessor jurídico.

O presidente do Sindicondomínio-DF alerta a todos os síndicos e condôminos para que tenham atenção a essa situação, em especial por que esta pode causar, além de um mal-estar no condomínio, problemas judiciais.

[Assessoria de Comunicação e Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]