[Imposto de renda] Principais dúvidas
O prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda termina no dia 28 de abril. Nessa época, contudo, os síndicos e gestores condominiais ficam em dúvida se devem, ou não, declarar imposto de renda e como realizar este procedimento.
Pensando nisso, o Sindicondomínio-DF preparou um vídeo e uma sessão de perguntas e respostas esclarecendo as principais dúvidas com relação ao assunto.
Confira o vídeo:
Perguntas frequentes:
Quem é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF?
Entre outros, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Não sou obrigado, assim mesmo posso apresentar a declaração?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016.
(Instrução Normativa RFB nº1.690, de 20de fevereiro de 2017, art. 2º, § 2º)
São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio?
Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 106 a 112)
Como retificar a declaração?
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano calendário. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
O que pode acontecer caso a pessoa não declare esses rendimentos?
A pessoa será objeto de glosa por parte da Receita Federal e cairá na malha fina.
(Fonte: Receita Federal e Sindicondomínio-DF)
Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco ou procure a Receita Federal nos links abaixo:
Imposto de Renda 2017
Informações, orientações gerais e downloads de programas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017
Dúvidas frequentes:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/perguntas-frequentes
[Assessoria de comunicação
Presidência
Sindicondomínio-DF]