A Comissão de Constituição e Justiça discutiu parecer do Relator  Deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG) pela a aprovação do Projeto de Lei 3.277/15 de autoria do Senado Federal que altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigação de que novas edificações de uso público, coletivo ou privado multifamiliar disponham de pelo menos 1 (um) elevador que comporte o transporte de maca. O Deputado Marcos Rogério (DEM/RO) apresentou voto em separado e destacou que a imposição da obrigatoriedade pretendida em nível nacional poderia trazer  mais  desvantagens  do  que  ganhos, e que a  primeira  consequência  seria  o  aumento do  preço  dos  imóveis,  visto  que  elevadores  de  maca  são  equipamentos  caros  e, certamente, seu custo seria diluído no preço de venda dos imóveis.

 

Já á Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parecer do Relator Deputado Celso Russomanno (PRB/SP) pela a aprovação do Projeto de Lei 5.092/13 de autoria do ex Deputado Wellington Fagundes que altera a redação do art. 31-A da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.

 

 

 

Por Murilo Carvalho, cientista político