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A presença dos entregadores no cotidiano condominial até pouco tempo era tido como algo comum e sem grandes problemas. Hoje, por conta da insegurança, se tornou um ponto de alerta para moradores e gestores condominiais. Seja entrega de comida, água ou gás, a movimentação de pessoas alheias ao condomínio requer atenção especial. Afinal de contas, é uma questão de segurança para a coletividade. Isso porque nada impede, por exemplo, que uma pessoa má intencionada se finja de entregador para aplicar algum golpe nos moradores dos condomínios.

Uma das formas de evitar ou tentar coibir esse tipo de situação usada por alguns condomínios no DF, é pedir aos moradores, sempre que possível, que saiam para buscar suas compras na portaria do prédio ou condomínio, especialmente quando não há a presença de um porteiro. Quando a entrega é de água ou gás, que são itens de maior peso e dificuldade de locomoção, estes locais recomendam que o morador acompanhe o entregador.

Em outros condomínios, como um localizado na Asa Norte, os moradores cogitaram a proibição da entrada de entregadores, mas preferiram apenas reforçar a segurança. Neste caso, por exemplo, nenhum entregador pode entrar no prédio com capacete, que deve ser deixado na portaria, e o encarregado do delivery deve se identificar por RG e aguardar a autorização do morador para ir até sua residência.

O diretor do Sindicondomínio-DF, José Nazareno Farias Martins, ressalta que, no quesito segurança com relação a deliveries, é importante que o porteiro esteja atento e monitore a entrega e a saída do entregador, além de observar se este não está transitando pelo condomínio. ”Se ele veio entregar uma pizza no sexto andar, por exemplo, tem que pegar o elevador e ir embora e não ficar andando nos outros andares colocando panfletos por debaixo da porta e nas caixinhas de correio.” Outro ponto é recomendar aos moradores que, ao entrar na portaria, se chegar uma pessoa que não conheça, pedir que se identifique primeiro.

Para que se estabeleçam essas regras de convivência entre moradores e entregadores de produtos é preciso que a decisão seja coletiva, ou seja em assembleia. Segundo o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, é na assembleia que será decidido o ritual de entrada e saída de pessoas alheias ao condomínio, e este regramento vai para o regimento interno. “São os condôminos que vão decidir, de acordo com a sua realidade condominial e seus problemas de segurança, as regras para entrega de produtos, criando mecanismos especiais para cada situação, como a entrega de remédios.”

[Assessoria de Comunicação

Presidência

Sindicondomínio-DF]