A segunda câmara cível do TJDFT em decisão de conflito de competência garantiu aos condomínios do DF um direito perseguido há várias décadas
Os 18 desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJDFT decidiram, por unanimidade, em conflito negativo de competência que os condomínios edilícios são detentores do direito de postar-se no polo ativo das ações que tramitam no juizado especial da Fazenda Pública. Em outras palavras, os desembargadores entenderam que o condomínio, por ser um ente despersonalizado (é o ente jurídico que, apesar de não ser pessoa jurídica, tem capacidade jurídica), pode ser autor de ações que tramitam no juizado especial da Fazenda Pública.
Segundo os desembargadores, o condomínio não pode sofrer restrição de acesso ao juizado especial citado acima por não ser pessoa jurídica na acepção da palavra. No julgamento do processo de conflito de competência nº. 0700895-89.2016.8.07.444 foi garantido aos condomínios o direito de ajuizar ações contra o Distrito Federal na esfera do juizado especial da Fazenda Pública, o que garantiu aos condomínios celeridade no trâmite processual, isso porque, na maioria dos casos, os processos em sede de juizado especial demoram menos da metade do tempo para obter decisão final se comparados com as ações propostas nas varas comuns da Fazenda Pública.
Assim, os condomínios edilícios, formalmente constituídos, poderão discutir seus direitos contra o Distrito Federal de maneira muito mais rápida, o que garante maior efetividade da pretensão dos representados do Sindicondomínio-DF. “A decisão trará benefícios processuais gigantescos aos condomínios do DF, uma vez que, em regra, estes deixavam de ajuizar ações contra o Governo do Distrito Federal por entender que o tempo do trâmite processual iria acarretar a desmotivação da perseguição do direito do condomínio”, comenta o assessor jurídico da entidade sindical, Delzio João Oliveira Junior.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta a todos os condomínios que, após a decisão do processo anteriormente descrito, a comunidade condominial por intermédio de seus síndicos deve, cada dia mais, perseguir os direitos do ente jurídico-condomínio. “Somente assim o Governo passará a tratar os condomínios do DF de maneira correta, não os vendo apenas como meros pagadores de tributos, ou seja, pagadores de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, entre outros.”
[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica
Presidência
Sindicondomínio-DF]
Pergunto se há algo semelhante no estado de Goiás, pois temos necessidades que necessitam de soluções imediatas.
Obrigado
Bom dia!
Uma excelente notícia. Muitas demandas são ajuizadas, e sem o caráter de urgência demoram para uma solução final
Parabéns.