Na matéria destaque da semana, saiba mais sobre a segurança das crianças do condomínio no uso dos parquinhos.
Toda criança tem o direito de brincar e de se divertir. Os parquinhos são ótimos aliados desse direito. Essas áreas, além de estimular a atividade física, propiciam a convivência entre as crianças do condomínio. Assim, o estado de conservação e manutenção dos parques infantis construídos em áreas privadas dos condomínios devem ser um dos pontos de maior atenção na gestão de um condomínio, já que trata da segurança das crianças.
O diretor do Sindicondomínio-DF, José Nazarenos Farias Martins, ressalta que ter um parquinho é uma responsabilidade muito grande, porque se uma criança sofrer um acidente, quem responde ao processo é o condomínio. “É preciso que haja manutenções constantes, além de promover vistorias diárias para verificar se não há nada que possa prejudicar a integridade física dos pequenos.”
Também é importante saber que a escolha e a disposição dos brinquedos nessas áreas não é brincadeira, existem requisitos para sua instalação e manutenção. Para os playgrounds, há uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.071, de 2012. Ela contém uma série de informações sobre requisitos de segurança em geral e de segurança para pisos absorventes de impacto. Trata também sobre como deve ser o projeto da área, o modo correto de instalação e as normas para inspeção, manutenção e utilização dos parquinhos.
Desconhecida de muitos síndicos e gestores condominiais, a NBR 16.071 traz informações e requisitos importantes que devem ser aplicados aos parquinhos dos condomínios, como:
- Os brinquedos de madeira devem ser desenhados de forma a evitar o acúmulo de água.
- As peças salientes, como parafusos, devem ter acabamento de proteção.
- Ao selecionar o piso para o parquinho, o escolhido o deve ser o de melhor absorção de impacto.
Além das regras indicadas pela ABNT, é salutar que o síndico estabeleça normas de utilização para proteção das crianças. Seguem algumas sugestões:
O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, ressalta que essas dicas e sugestões valem para parquinhos construídos em áreas privadas dos condomínios, sendo estas áreas as contempladas dentro do perímetro previsto na escritura pública. Já os parquinhos construídos pelo poder público, ou por particulares em áreas públicas, devem se atentar para a legislação específica.
O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, alerta que seguir essas regras é de suma importância para a segurança dentro dos condomínios e que devem ser levadas a sério, seguidas à risca, já que as consequências podem ser muito graves.
[Assessoria de Comunicação
Presidência
Sindicondomínio-DF]