A equipe de Comunicação do Sindicondomínio-DF fez um levantamento dos últimos dez anos a respeito das proposições de interesse de nossos representados que estão em tramitação no Congresso Nacional, ou seja, que ainda não passaram pelo curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado.

Foto externa do Congresso Nacional22.11.03Foto Reynaldo Stavale

Uma busca pelos verbetes condomínio, condomínios e síndicos, por exemplo, na base de dados da Câmara dos Deputados deu como resultado a existência de 39 proposições, sendo 33 Projetos de Lei, três Projeto de lei Complementar, dois requerimentos e um parecer vencedor. De todos eles, apenas cinco estão prontos para a pauta. Isso significa que esses projetos estão prontos para sua inclusão na pauta de votação do plenário da Casa.

Entre os destaques dessas proposições, na Câmara dos Deputados, podemos citar o PL 2.793 de 2015, que “dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas”. A última tramitação deste PL foi em 7 de junho de 2016. Agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

No mesmo ano, houve outra proposta tratando da presença de animais em condomínios. Em 2015 foi proposto a PL 3.180, que pretende acrescentar o artigo 259-B ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de conduzir cães de raças potencialmente agressivas sem focinheira pelas vias públicas ou condomínios.

Câmara D

 

A busca pelos mesmos verbetes, realizada junto ao Senado Federal, resultou em 25 proposições nos últimos dez anos, sendo 15 Projetos de Lei, cinco Projetos de Lei da Câmara e cinco referentes a outros tipos de proposições.

 

senado

 

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, garante a todos que a entidade sindical está sempre atuante, atenta a essas e outras matérias de interesse da sociedade condominial que estão em tramitação. “Estamos sempre acompanhando os processos no Legislativo para garantir melhorias para os condomínios e condôminos do Distrito Federal”, afirma. “Justamente por isso, o Sindicondomínio-DF idealizou a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Síndicos e Condomínios do Brasil para discutir criação e deliberação de matérias de interesse da classe no Congresso Nacional.”

Glossário

[Fonte: Câmara dos Deputados]

Tramitação

É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado. Começa com a leitura da ementa da proposição, salvo no caso de matéria para deliberação urgente, cujo texto deve ser lido na íntegra. Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de indicações, são matérias que só podem ser apresentadas em Plenário, jamais em comissões. Após a leitura, essas matérias vão para uma ou mais comissões, onde serão examinadas e receberão um parecer. Posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se aprovada pelo Senado ou pela Câmara, a matéria é remetida à outra Casa, na condição de órgão revisor. Caso esta o modifique, a proposição retorna à Casa de origem. As comissões também têm competência para aprovar determinados projetos em decisão terminativa (ver verbete). O envio da matéria à sanção é feito pela Casa que conclui a votação. As proposições que tratam de atribuições privativas do Senado não são remetidas à Câmara. Ver competência privativa do Senado e da Câmara. Projeto de Lei

Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Lei Complementar

Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns. A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos.

[Assessoria de Comunicação

Presidência

Sindicondomínio-DF]