Condomínio localizado na SQS 116 consegue vitória na justiça para receber R$ 549.3883,20.

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Um condomínio da SQS 116, por meio da assessoria jurídica do Sindicondomínio-DF, no ano de 2016, ajuizou ação contra a construtora que estava fazendo obras na edificação. O contrato firmado previa execução de serviços e fornecimento de materiais para revitalizar as fachadas frontal, posterior e empena norte do edifício. A construtora realizaria os serviços de engenharia enquanto outra empresa foi contratada para acompanhar sua execução. Assim, em virtude de diversas irregularidades encontradas, e da falta de interesse da construtora em tratar amigavelmente das questões, não restou outra alternativa ao condomínio senão se socorrer à justiça do DF.

Diante do exposto, o magistrado acolheu o pedido de rescisão de contrato e de condenação da empresa ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, haja vista a má prestação dos serviços, no importe de R$ 549.3883,20. Ao valor é acrescido juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde maio de 2016.

Para o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, a ação teve o deslinde em curto prazo, uma vez que o síndico agiu de maneira extremamente rápida, não permitindo que a empresa continuasse com a má qualidade dos serviços, nem tampouco recebendo por aquilo que não havia realizado. “Verifica-se que somente com o acompanhamento minucioso por parte do condomínio, e com um contrato de prestação de serviço equilibrado, foi possível a obtenção de êxito no processo.”

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, enaltece a eficiência do síndico em não permitir que o condomínio continuasse sofrendo os prejuízos impostos pela empresa construtora e aconselha a todos que fiquem atentos à qualidade dos serviços que contratam, de modo a tomar as ações devidas em caso de possíveis malfeitorias.

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]