O Sindicondomínio-DF cumprindo sua missão primordial irá participar do julgamento do processo nº 2016 00 2 034904-4 como amigo da corte, a fim de garantir aos condomínios do Distrito Federal a certeza de quando e de quem deverá ser cobrada a taxa de condomínio. A discussão para a entidade sindical, em um primeiro momento, irá versar sobre apenas a controvérsia entre o consumidor e a incorporadora no momento em que um deixa de ter a responsabilidade e o outro passa a ter o compromisso legal de contribuir para o rateio das despesas condominiais.
O referido processo tem como finalidade pacificar no âmbito do TJDFT as divergências de jurisprudência existentes sobre o tema. Na visão da presidência do Sindicondomínio-DF, após o julgamento do processo, os síndicos terão maior segurança jurídica para propor as ações. Segundo o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, a decisão do processo é de extrema importância, pois muitas vezes o condomínio ajuíza ações e estas são extintas prematuramente em virtude da ilegitimidade passiva (pessoa erroneamente indicada como réu). Somente após o trânsito em julgado é que efetivamente a decisão do processo em comento irá surtir seus efeitos legais.
Memória: Sindicondomínio-DF requer habilitação em processo de uniformização de jurisprudência (9 de junho de 2017)
Nesta semana, o Sindicondomínio-DF requereu habilitação no processo de uniformização de jurisprudência, como amicus curiae (amigo da corte), que trata sobre a questão da responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais entre o período da emissão da Carta de Habite-se e a efetiva entrega da unidade.
O TJDFT, por determinação do desembargador Teófilo Caetano, oportunizou ao Sindicondominio-DF a participação como amigo da corte neste processo de uniformização de jurisprudência, com a finalidade de pôr fim às decisões conflitantes no âmbito do próprio Tribunal. Isso porque, alguns magistrados entendem que os débitos condominiais devem ser pagos pela construtora até a efetiva transmissão da posse do imóvel. Outros julgadores já adotam a posição de que a partir da obtenção da Carta de Habite-se a construtora ou a incorporadora, mediante comunicação formal de tal ato, deixam de ser responsáveis por efetivar o pagamento da cota-parte do rateio das despesas condominiais.
Para o Sindicondomínio-DF, o que importa é saber contra quem a ação será ajuizada para garantir que o condomínio venha a receber os débitos condominiais, uma vez que não pode os demais condôminos suprirem a inadimplência de terceiros por questões formais não resolvidas pela justiça. Diante deste cenário, o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, informa que a entidade atuará para garantir que o condomínio deixe de ajuizar ações que, por questões técnicas, possam ser consideradas no futuro impeditivos do efetivo recebimento dos créditos do condomínio.
Saiba mais: Uniformização de jurisprudência
A uniformização de jurisprudência é o recurso processual que visa mitigar a ofensa da isonomia das decisões judiciais, ou seja, serve para garantir que a população tenha maior segurança jurídica em relação às demandas repetitivas que contenham controvérsias sobre a mesma questão unicamente de direito. Concluindo, pode-se dizer que a uniformização de jurisprudência é a pacificação dos entendimentos de uma mesma matéria num mesmo tribunal de justiça. – Assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior.
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Sindicondomínio-DF]