Vara de Meio Ambiente concede liminar para afastar do condomínio a responsabilidade como grande gerador de lixo indiferenciado
O Sindicondomínio-DF cumprindo sua missão institucional informa a todos os condomínios comerciais e mistos do Distrito Federal que os mesmos não são obrigados a se cadastrarem como grande geradores de resíduos indiferenciados, uma vez que a lei 5.610/2016 não prever tal obrigação.
Para o Assessor Jurídico do Síndicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Júnior, a certeza de que os condomínios não são obrigados a se cadastrarem junto ao SLU como grandes geradores de lixo, nem tampouco, podem ser penalizados pela Agefis, foi concretizada pela decisão proferida pela Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal (TJDFT), onde o magistrado concedeu “liminar” de obrigação de fazer para que o SLU recolha o lixo de um determinado condomínio comercial da Asa Norte, na mesma decisão o Juiz determinou que a Agefis se abstenha de realizar qualquer procedimento contra o referido condomínio em relação a discussão de grandes gerador de lixo.
O Presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel vê a decisão judicial como sendo uma grande vitória da categoria condominial do Distrito Federal, haja vista a entidade sindical ser favorável ao disposto na Lei 5.610/2016, porém o equívoco contido no Decreto Regulamentador foi transmitir a responsabilidade como grande gerador de resíduos indiferenciados para os condomínios. Assim, o presidente clama aos condomínios que não se submetam ao equívoco de interpretação do poder público e procurem o Sindicondomínio-DF, para que este possa defender os interesses da classe condominial.