Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) consolida a obrigação dos condomínios do Distrito Federal pagar compulsoriamente a contribuição sindical para o SINDICONDOMÍNIO-DF.

Foram publicados no dia 07/05/2015 os acórdãos (sentença de segundo grau) dos processos nº RO-0000947- 60.2013.5.10.0013 e RO-0000928-54.2013.5.10.013, oriundos da 3ª Turma do TRT10, onde no entendimento dos Desembargadores, os condomínios são obrigados ao recolhimento da contribuição sindical anual para o SINDICONDOMÍNIO-DF.

A decisão dos Ilustres Desembargadores veio a corroborar com outras decisões já emanadas do TRT, onde pacificou-se, que o SINDICONDOMÍNIO-DF é o único e legal representante dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal; que todos os condomínios do Distrito Federal são representados pelo SINDICONDOMÍNIO-DF; e que por consequência os condomínios estão obrigados a pagar a contribuição sindical compulsória, independentemente de serem filiados.