“O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da aprovação da Medida Provisória nº 759, de 2016, mais conhecida como MP da Regularização, o que deixou em alerta moradores de condomínios à espera da legalização. A liminar, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, para votação das emendas propostas pelo Senado. Com isso, ficará em vigor apenas o texto original da medida, sem as alterações promovidas pelos parlamentares. A decisão do STF não atrapalha a venda direta de terrenos de propriedade da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) nem a regularização do Condomínio Ville de Montagne, prevista para começar no próximo dia 30.”
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