Senhor Presidente do Banco Central do Brasil,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, em razão da pandemia do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Distrital nº 40.509, de 11 de março de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Distrital nº 40.520, de 14/03/2020 do Governador do Distrito Federal, bem como as demais medidas de prevenção ao COVID-19;
Considerando o Decreto Distrital nº 40.539, de 19/03/2020 do Governador do Distrito Federal, bem como as demais medidas de prevenção ao COVID-19 implementadas no âmbito distrital e federal; e demais atos.
O SINDICONDOMÍNIO/DF – Sindicato dos Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal solicita à V. Sa. considerar o que abaixo será exposto:
1. Uma grande parte dos condomínios de todo o Brasil, mas especialmente os localizados no Distrito Federal têm suas assembleias gerais, para eleição de síndicos, marcadas para os meses de março, abril e maio, segundo imposição de suas convenções;
2. Com a situação causada pela pandemia do Coronavirus (COVID 19), os Condomínios não poderão realizar suas assembleias gerais de eleição, o que acarretará a paralização de movimentação das contas bancaria dos Condomínios, pois os bancos exigem que somente o síndico com mandato eletivo, constante em ata devidamente registrada é que pode movimentar as contas;
3. Os cartórios não estão realizando atendimentos, o que impossibilita o registro das atas de assembleia de eleição;
4. Mesmo que sejam realizadas assembleias gerais para eleição dos Síndicos, eles não poderão apresentar as atas de eleição, pois os bancos não estão realizando atendimento presencial;
5. As senhas e assinaturas dos atuais síndicos, nos bancos onde estes condomínios são clientes, têm validade até o final do mandato eletivo de cada síndico;
6. Os condomínios não poderão atualizar os dados e consequentemente ficarão impedidos de cumprirem com seus compromissos financeiros, como por exemplo: folha de pagamento, com os contratos de manutenção, com os fornecedores de materiais e outros, pagamentos da CEB e CAESB (concessionárias de energia elétrica e água), enfim, ficarão com a conta corrente bloqueada, o que causará um caos, pois toda a população tem que permanecer em suas residências, mas em moradia coletiva (condomínio) as obrigações são quitadas pelo CNPJ do Condomínio.
Diante do exposto e considerações, em observância ao estado de Calamidade Pública em que o Brasil se encontra, com amparo no que dispõe o art. 1.324 do Código Civil e demais legislações pertinentes, o SINDICONDOMÍNIO/DF roga que o Banco Central emita orientações prorrogando a validade das senhas e assinaturas dos atuais síndicos que representam os Condomínios, até a normalização e controle da crise pela qual o mundo está atravessando.
Registramos nossas deferência e agradecimentos pelo empenho dedicado à causa, que tanto está afligindo os gestores dos condomínios para manterem uma situação de regularidade dentro do caos que o Coronavirus está causando.
Ficamos aguardando o acolhimento de nossa solicitação e registramos nossos agradecimentos e deferências.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
Senhor Presidente,
Solicitamos considerar o que abaixo será exposto:
Uma grande parte dos condomínios tem suas assembleias gerais
para eleição de síndicos marcadas para março, segundo suas convenções;
Com a situação causada pelo Coronavirus, os Bancos deixaram de atender
presencialmente;
Os síndicos não poderão apresentar as atas de eleição dos novos síndicos;
As senhas e assinaturas dos atuais síndicos, nos Bancos onde estes condomínios
são clientes, têm validade até março de 2020;
Na falta de atendimento presencial, os condomínios não poderão atualizar os
dados e consequentemente ficarão impedidos de cumprirem com seus compromissos
financeiros, como por exemplo: folha de pagamento, com os contratos de manutenção,
com os fornecedores de materiais e outros, pagamentos da CEB e CAESB, enfim, ficarão
com a conta corrente bloqueada.
Diante do exposto e considerações, pedimos que o Banco Central emita orientações prorrogando
a validade das senhas e assinaturas pelo período até a normalização e controle da crise pela qual
estamos atravessando.
Registramos nossas deferência e agradecimentos pelo empenho dedicado à causa, que tanto está
afligindo os gestores dos condomínios para manterem uma situação de regularidade dentro do
caos que o Coronavirus está causando.
Ficamos aguardando o acolhimento de nossa solicitação e registramos nossos agradecimentos e
deferências.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria da Diretoria Executiva