Feriado 30 de novembro

Nos termos da Lei Distrital 963, de 4 de dezembro de 1995, o dia 30 de novembro é feriado dentro do âmbito territorial do Distrito Federal. Alguns condomínios podem ainda ter dúvida de que este feriado não se aplica aos trabalhadores condominiais, contudo, a lei local só não tem aplicação nos órgãos federais, haja vista o DF ser um ente da entidade federativa diferente dos estados e municípios. Assim, para todos os efeitos trabalhistas dos empregados em condomínios, o dia 30 de novembro é feriado, vide lei abaixo.

lei-n-963

Resumo da Ata da AGO

Confira o resumo da ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 09/11/2017.

 

Mês do síndico

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Novembro azulnovembro azul sindicondominio

 

 

Certificação Digital – http://sindicondominio.com.br/noticias/veja-como-funciona-o-programa-de-parceria-certificacao-digital/certificado_digital_sindicondominio

Ação na justiça – ICMS – http://sindicondominio.com.br/site/acao-proposta-pelo-sindicondominio-df-podera-gerar-economia-na-conta-de-energia-dos-condominios/Viajantes