Feriado 30 de novembro
Nos termos da Lei Distrital 963, de 4 de dezembro de 1995, o dia 30 de novembro é feriado dentro do âmbito territorial do Distrito Federal. Alguns condomínios podem ainda ter dúvida de que este feriado não se aplica aos trabalhadores condominiais, contudo, a lei local só não tem aplicação nos órgãos federais, haja vista o DF ser um ente da entidade federativa diferente dos estados e municípios. Assim, para todos os efeitos trabalhistas dos empregados em condomínios, o dia 30 de novembro é feriado, vide lei abaixo.
Resumo da Ata da AGO
Confira o resumo da ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 09/11/2017.
Mês do síndico
Novembro azul
Certificação Digital – http://sindicondominio.com.br/noticias/veja-como-funciona-o-programa-de-parceria-certificacao-digital/
Ação na justiça – ICMS – http://sindicondominio.com.br/site/acao-proposta-pelo-sindicondominio-df-podera-gerar-economia-na-conta-de-energia-dos-condominios/