Sindicondomínio-DF obtém êxito no processo que estava sendo movido no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra cláusula da convenção que tratava sobre a Contribuição de Inclusão Social
Apesar da Contribuição de Inclusão Social não mais subsistir desde abril de 2017, haja vista a posição do Sindicondominio-DF em não renová-la, o Tribunal Regional do Trabalho encaminhou para o MPT cópias do processo extinto por falta de legitimidade do autor da ação para que o órgão ministerial investigasse a existência ou não de ilicitudes. O MPT, após analisar os argumentos e informações apresentados pelo Sindicondomínio-DF, entendeu por bem arquivar o procedimento por entender inexistir qualquer tipo de irregularidade que fosse passível de uma ação civil pública. Assim, a Procuradora Regional do Trabalho, asseverou em sua fundamentação que o inquérito civil fosse arquivado.
[Assessoria de Comunicação e Jurídica
Presidência
Sindicondomínio-DF]