O SINDICONDOMÍNIO-DF e o CREA-DF alertam aos síndicos e administradores de condomínio que todo serviço técnico nas áreas de engenharia ou agronomia exigem a contratação de empresa ou profissional habilitado, ou seja, em situação regular junto ao Conselho.
Essa medida é importante para evitar prejuízos futuros e a ocorrência de acidentes. Isso porque a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para todo contrato, escrito ou verbal, que visa à execução de obras ou prestação de serviços de engenharia ou agronomia, e tem que ser registrada no CREA. Lembrando que esse registro deve ser realizado antes de iniciar a execução da obra ou serviço.
Esses pontos ajudam a evitar dor de cabeça no futuro. Assim, caso a relação comercial acabar em processo judicial, a apresentação da ART demonstrará que o administrador ou síndico foi prudente ao selecionar e contratar o prestador de serviço, já que este estava habilitado pelo CREA. Dessa forma, a responsabilidade civil e criminal será do contratado e não do síndico ou administrador do condomínio.
Assessoria de Comunicação
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