Sindicondomínio-DF divulga o inteiro teor das Convenções Coletivas de Trabalho, referentes ao ano de 2018 para os segmentos de condomínios residenciais de casas, residenciais de apartamentos e comerciais. Os documentos estão devidamente assinados e protocolizados no Ministério do Trabalho e Emprego sob os números DF000032/2018 (casas), DF000029/2018 (apartamentos) e DF000031/2018 (comerciais). Para conhecer as Convenções, basta acessar: http://sindicondominio.com.br/convencao-coletiva
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No segmento de condomínios residenciais de apartamentos, o reajuste salarial ficou em 3%, já o auxílio alimentação foi estabelecido no valor de R$ 560,00 mensais.
No segmento de condomínios residenciais de casas, aos empregados que recebem acima do piso salarial convencional, o reajuste ficou em 3%. Já para aqueles que recebem o piso positivado na CCT 2016/2017, o reajuste será de 5,7%. O auxílio alimentação para ambos será no valor de R$ 36,00 por dia trabalhado.
No segmento de condomínios comerciais, o reajuste salarial ficou estabelecido em 3%, e o auxílio alimentação em R$ 35,50 por dia trabalhado.
Para o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, o acordo foi fruto de um esforço coletivo e significa mais um avanço nas relações de trabalho dentro dos condomínios de todo o Distrito Federal. “Contamos com a participação ativa de síndicos, diretores sindicais e assessoria jurídica em todas as etapas da negociação. Foi um trabalho em equipe muito compensador.”
[Assessoria de Comunicação
Presidência
Sindicondomínio-DF]