A presidência do Sindicondomínio-DF informa a todos os representados que recebeu do Seicon-DF o ofício nº 053/2016 em que o sindicato laboral relatou as questões fáticas e jurídicas que acarretaram a suspensão momentânea da cobrança da contribuição de inclusão social.

Consta do documento que o Seicon-DF, usando seu poder discricionário interpretativo, entendeu por bem suspender a cobrança da contribuição de inclusão social em virtude de algumas decisões judiciais (“liminares”) que determinavam a suspensão da aludida contribuição.

Após o próprio Poder Judiciário ter esclarecido que as decisões proferidas não abarcavam todos os condomínios, mas, tão somente, aqueles que obtiveram sua própria “liminar”, bem como o Tribunal Regional do Trabalho ter acolhido a tese que extinguia os processos sem resolução de mérito e que, consequentemente, cassavam algumas liminares, o Seicon-DF entendeu que estava apto a retomar a cobrança da contribuição de inclusão social. Assim, o Seicon-DF informou ao Sindicondominio-DF, de maneira formal, que desde outubro retomou a cobrança de inclusão social.

Aqueles poucos condomínios que ainda são detentores de “liminares” que suspendem a cobrança da contribuição de inclusão social, não serão cobrados.

Em resumo, durante o período de julho a setembro de 2016, o Seicon-DF suspendeu a cobrança da Contribuição de Inclusão Social. Contudo, a partir de outubro, a cobrança da contribuição voltou. Cabe ressaltar que o STF decidiu que o acordado sobrepõe ao legislado, ou seja, enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada por Seicon-DF e Sindicondomínio-DF, vigorar, todos os representados do Sindicondominio deverão obedecer ao que se encontra disposto na CCT.

 

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