Deixar de ser síndico não é só virar as costas e ir embora. É preciso deixar tudo organizado para quem irá assumir a função de forma a não prejudicar o funcionamento do condomínio

Por que contar com um síndico organizado é tão importanteNão importa o motivo para a troca do gestor condominial. Poder ser por desistência, término de mandato, eleição de outra pessoa, afastamento por saúde, etc. Mas é preciso manter o condomínio funcionando da melhor maneira possível, mesmo em casos de adversidade. Como nunca se sabe quando o síndico irá deixar o cargo por motivos extraordinários, é necessário que tudo relacionado à vida condominial esteja sempre o mais ajeitado possível.

No dia a dia do condomínio não há espaço para desorganização e correria. Dessa forma, é recomendado que o síndico deixe sempre, se possível, todas as contas pagas. Deixar registrado a inadimplência com relação à taxa condominial; ter relatórios informando os serviços de manutenção preventivos e corretivos que foram, ou não, executados; deixar em ordem o controle de todos os livros: registro de empregados, inspeção do trabalho, livro de atas e livro de ocorrências, entre outros, é muito importante para o bom funcionamento do condomínio.

Outra recomendação é que a administração seja sempre transparente. É a transparência que irá facilitar a vida de quem precisar assumir a nova função. Registros claros, documentos organizados e de fácil acesso ao administrativo condominial, funcionários bem informados, subsíndico e conselheiros atuantes. Tudo isso dá ao condomínio segurança, mesmo em momentos de transição turbulentas ou inesperadas de síndicos.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, ressalta que seguir as orientações acima é de fundamental importância para garantir que não haja impactos negativos na vida condominial quando há uma inesperada necessidade de troca de gestão no condomínio. “Administrar uma coletividade é assim mesmo. Sempre pensar no melhor para todos e estar preparado para qualquer alteração súbita na administração condominial.”

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