Juíza em 1ª instância chegou a indeferir pedido do prédio para adiar o encontro, marcado para 31 de março deste ano
VICTOR FUZEIRAvictor.fuzeira@metropoles.com
Uma assembleia de condomínio do Núcleo Bandeirante foi parar na Justiça em função da pandemia do novo coronavírus.
O imbróglio teve início no começo deste mês, quando o síndico do Edifício Caribe procurou a Vara Cível do Núcleo Bandeirante para pedir o adiamento do encontro, agendado para 31 de março deste ano.
A assembleia seria realizada para que o síndico apresentasse relatório das contas de sua gestão.
No pedido, o condomínio defendeu que o protelamento deveria ser feito pelo risco de contágio da nova doença, seguindo determinação do Governo do Distrito Federal (GDF) para evitar eventos de grande aglomeração.
Para surpresa dos moradores, a juíza titular da Vara, Magáli Dellape Gomes, indeferiu o pedido. Na sentença, a magistrada defende que o síndico foi citado para cumprimento da determinação em duas oportunidades: dezembro de 2019 e em janeiro deste ano.
“Indefiro o pedido de suspensão do prazo para realização da assembléia, uma vez que o réu foi citado
para cumprimento da determinação em 23/12/2019, a qual teve data de início prorrogada para 06/01/2020. Portanto, a epidemia de coronavírus [sic] atual em nada altera a obrigação do réu”, decidiu a juíza.
O condomínio, então, chegou a cogitar realizar a assembleia de acordo com as recomendações do Executivo local, mantendo a distância de 2 metros entre os presentes. O empreendimento, contudo, não possui salas específicas para a realização da atividade, o que configuraria um risco aos moradores.
“O grupo de moradores até chegou a se organizar. Seria feito em uma vaga de uma garagem porque não tem estrutura. Foi quando decidi recorrer da decisão”, explicou o advogado do condomínio, Rodrigo Wernik.
Em 2ª instância, o desembargador César Loyola julgou procedente o recurso movido pelo defensor do prédio. “A realização da assembleia geral marcada para o próximo dia 31 de março é inviável, em razão do estado atual de calamidade pública decorrente da pandemia pela disseminação do vírus COVID-19″.
Loyola reforçou, ainda, a importância do recolhimento social dos indivíduos” e da “proibição de formação de aglomerações”. “Mostra-se prudente, por ora, a concessão parcial do efeito suspensivo ao presente agravo, como forma de obstar a realização da assembleia geral ordinária marcada”, finalizou.
Fonte: Metrópoles.