Na primeira matéria da série “Cuidados com a área de lazer”, conheça mais sobre as normas e regras de higiene e segurança em piscinas.

Quando chega o calor, as áreas de lazer dos condomínios ficam cheias, em especial as piscinas. Procuradas por quase todos os moradores, são refúgio contra o mal-estar causado pela seca e pelas altas temperaturas. Contudo, ainda que ofereçam uma série de benefícios, exigem cuidados relacionados à segurança e à higiene.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático com algumas ações simples é possível reduzir significativamente a ocorrência de incidentes relacionados à segurança nas piscinas. Para os pais, a recomendação é aprender como agir em caso de emergência e nunca estar a mais de um braço de distância das crianças, mesmo na presença de um salva-vidas. Para condomínios a orientação é adotar ralos antiaprisionamento, além de contar com um sistema de desligamento da bomba. Deve-se, ainda, sempre dispor de um guarda-vidas.

O acompanhamento e manutenção de piscinas de modo a garantir a higiene do local também devem seguir normas. Uma delas é o decreto nº 8.386 de 1985, que dispõe, entre outros, sobre as condições da água em piscinas de condomínios. Entre as instruções está que todas as piscinas terão equipamento para recirculação e tratamento de água, devendo funcionar 24 horas por dia. Além disso, essa ação deve ser feita de maneira específica, de acordo com o tamanho da piscina.

Quanto à qualidade da água, o decreto traz que a desinfecção deve ser feita com emprego de cloro ou de seus compostos, ou ainda com outras substâncias esterilizantes, a juízo da autoridade sanitária competente. A aplicação desses produtos deve ser feita por cloradores, hipocloradores ou similares.

Outra diretriz que trata da higiene e segurança em piscinas foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 10339 de junho de 1998. De acordo com o texto, por exemplo, os ralos de fundo devem ser cobertos por grades ou tampas e suas aberturas podem ter no máximo um centímetro de largura, além de colocadas de forma a evitar a entalação de dedos, brinquedos ou outros objetos. Outro ponto indicado pela norma diz respeito à velocidade da água através das aberturas das grades. Ela não pode ser superior a 0,6 m/s.

Uma dúvida que assola a maioria dos síndicos está no uso de bronzeadores e protetores solares pelos banhistas. O uso de bronzeadores pode ser proibido, ao contrário do uso de protetores solares. A melhor solução nesses casos é pedir aos freqüentadores que escolham produtos isentos de gorduras e óleos e que sempre passem na ducha antes de entrar na piscina. Esses itens, quando contém óleo em sua composição, dificultam a higienização da piscina., formando ilhas de gordura na superfície da água.

O Presidente do SINDICONDOMÍNIO-DF, dr. José Geraldo Dias Pimentel, explica que esses cuidados são essenciais para garantir a qualidade de vida, bem-estar e segurança dentro dos condomínios. “Alertamos a todos os gestores para que fiquem de olho nas normas tanto da ABNT, quanto dos decretos. Observem também as recomendações da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros Militar.”

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