Pesquisas apontam que nem sempre investir em equipamentos caríssimos, vem a ser a solução para a segurança do condomínio. O próprio comportamento dos condôminos e funcionários (no uso de regras básicas de segurança ou não) pode ampliar significativamente o fator segurança no condomínio, alerta estudiosos do assunto.
Segundo pesquisas, as pessoas buscavam o isolamento em condomínios fechados porque eram considerados locais mais difíceis de serem assaltados, mas nos últimos anos, vivenciamos constantemente a divulgação de novos tipos de assaltos, e de novas artimanhas criadas pelos bandidos para acessarem os condomínios, mesmo , que sejam fechados.
“ A insegurança existe em todos os locais. E hoje não há mais um critério se o condomínio ostenta equipamentos de segurança ou não. Os bandidos estão cada vez mais audaciosos e aproveitam pequenos deslizes de moradores e a falta de treinamento de funcionários para assaltar apartamentos”, comenta a Profa.
Landejaine Maccori, pesquisadora na área de violência urbana e Consultora em segurança em Condomínio.
Segundo a Professora investir na segurança de um condomínio, ao contrário do que muitos pensam, não requer essencialmente grandes recursos financeiros. Além de equipamentos, de trancas, de barreiras, existe o comportamento adotado por moradores e funcionários, que pode vir a facilitar, ou a dificultar, a ação dos ladrões.
Por esse motivo, quando se trata de segurança, ela defende a ação INTEGRADA, tanto de moradores, funcionários e gestores no condomínio, quanto no uso das três esferas de segurança a PÚBLICA, a PRIVADA e a ORGÂNICA.
SEGURANÇA ORGÂNICA => Trata-se de contratar, registrar e gerir funcionários da Quadra ou do Condomínio através das mãos do Prefeito Comunitário, do Síndico e/ou da Administradora. O contratante se encarrega das obrigações trabalhistas acessórias, seleção na contratação, dentre outras coisas, tais como contratação de serviços de Porteiros, Vigias, Vigilantes desarmados ou armados, Rondas motorizados ou não motorizados, aquisição de equipamentos eletrônicos, adequação de sistemas eletrônicos de monitoramentos por câmeras, biometria, barreiras de acesso e outros.
SEGURANÇA PRIVADA=> O serviço de Segurança Privada no Brasil é regulamentado pela Policia Federal , através da Lei 7.102/83 e pela Portaria Nº 3.233/de 10/12/2012- DG/DPF.A segurança privada é o ramo de atividade econômica que tem, por objetivo, a proteção de patrimônios e de pessoas. Muito importante se faz receber, por parte do condomínio e dos funcionários, as orientações da Policia Federal e sua legislação pertinente, tanto sobre o modo de uso e contratação de empresas que atuam no ramo da segurança privada, bem como, na aquisição de equipamentos, porte de armas, contratação de rondas motorizadas, vigilantes patrimoniais e etc.
SEGURANÇA PÚBLICA=> Compete ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM)realizar o atendimento de emergência policial, decorrente das chamadas originadas do número 190 e demais vias de atendimento à comunidade. O COPOM funciona na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social. Aos Batalhões e Regimentos,unidades operacionais da Corporação, competem: Executar o policiamento ostensivo fardado e velado; Prioritariamente para assegurar a defesa das pessoas e do patrimônio; O cumprimento da lei; A preservação da ordem pública; E o exercício dos poderes constitucionais. Junto aos condomínios , especificamente, são muito bem vindas as orientações do DETRAN; Polícia Civil sobre procedimentos e medidas de emergência; criação de sistemas interligados de Mapeamento de desordens em áreas públicas SGI/SSPDF; orientações sobre o SINESP Cidadão, informação de telefones uteis, desenvolvimento de programas em parceria com a comunidade (CONSEGs)
Um condomínio que não possui itens estratégicos de segurança, pode, ao menos, seguir alguns procedimentos básicos, como controle de acesso com auxílio de um bom cadastramento de moradores e de serviçais que frequentam o prédio. Bem como, criar restrições de horários para entregas, ter uma boa iluminação e etc. Mas o ideal é elaborar um “SIS- Sistema Integrado de Segurança” para que haja oportunidade de Planejamento ( elaboração de um Diagnóstico de Riscos e vulnerabilidades, e de um Plano de Segurança para o condomínio) para a implantação gradativa de equipamentos de segurança e de mudanças atitudinais de moradores e funcionários.
Alguns importantes indícios que o condomínio possui melhores condições de segurança são:
-Controle de acesso rigoroso;
-Sistema de segurança eletrônica 24 h (CFTV, monitoramento de alarme ou imagens);
-Entradas independentes;
-Garagem com clausura;
-Iluminação nas áreas externas;
-Iluminação em escadas e áreas internas;
-Restrição de acesso para entregadores ( p.ex. o entregador não pode subir. É necessário que o dono do apartamento desça para receber a encomenda);
-Interfones em bom estado;
-Restrição a entrada de veículos de não condôminos;
-Se o condomínio tiver funcionários treinados periodicamente e usarem “Manuais de Procedimentos”, também é um bom indicio de segurança;
-O ideal é que o condomínio também tenha “Manuais de Procedimentos de Segurança” para os moradores, e divulgue periodicamente comunicados de segurança nos elevadores e quadros de avisos;
Por Profa. Landejaine Maccori.