Para bem orientar os filiados, a assessoria jurídica do Sindicondomínio elaborou nota de esclarecimento sobre a aplicação do Decreto Distrital nº 40.817/2020, que regulamenta a reabertura do comércio no Distrito Federal. De acordo com a norma, os shopping centers estão obrigados, a cada 15 dias, realizar o teste de covid-19 em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, além de garantir equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos. A temperatura dos clientes deverá ser medida na entrada.
Neste início de relaxamento, do isolamento social, os centros de compras podem funcionar das 13h às 21h. Mas deverão manter fechadas as áreas de recreação, lojas com brinquedotecas ou jogos eletrônicos, cinemas, teatros. Praças de alimentação e restaurantes não podem servir refeições no local. Mas estão autorizados os serviços de entrega em domicílio e retirada de encomenda no balão.
Para saber mais, leia os esclarecimentos da assessoria jurídica.