Diante da crise epidemiológica, causada pelo novo coronavírus,a assessoria do jurídica do Sindicondomínio elaborou uma nota de orientação aos condomínios que têm trabalhadores, menor aprendiz, menores de 18 anos. A recomendação é de que os trabalhadores, menor aprendiz, sejam retirados das atividades presenciais, em virtude do risco de contágio pelo vírus, considerando o que dispõe a legislação.

Se a atividade que exercem não couber no sistema de teletrabalho, o empregador poderá antecipar feriados, conceder férias coletivas, nos moldes aplicados aos demais funcionários, como estabelece o artigo 9º, §1º da Medida Provisória 936/2020. Poderá ainda adotar a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias. Pelas regras, fica vedada a demissão de aprendiz, exceto se houver motivo previsto no artigo 433 da CLT, ou em caso de encerramento definitivo das atividades do estabelecimento e rescisão indireta.

Para tomar conhecimento veja a íntegra da orientação elaborado pela assessoria jurídica.