Sindicondominio-DF conseguiu absolver condomínio da SHCGN 714 da obrigação de pagar subsidiariamente R$ 25 mil reais para empregado de empresa de reformas

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Um condomínio da 714 Norte foi absolvido da obrigação de pagar subsidiariamente indenização a empregado de empresa de reformas. Elisângela Smolareck, juíza da 5ª Vara do Trabalho, acolhendo argumentos da assessoria jurídica do Sindicondomínio-DF, entendeu que o condomínio da Asa Norte não deveria ser responsabilizado pelas verbas trabalhistas e pelo acidente de trabalho ocorrido quando da reforma da edificação.

No caso específico, a situação era ainda mais grave, uma vez que a empresa de construções fechou as portas e fugiu do mercado, o que teoricamente acarretaria a obrigação do condomínio em pagar por ela tudo aquilo que a sentença determinasse. Contudo, o Poder Judiciário, apesar de condenar a empresa a pagar R$ 25 mil reais acrescidos de juros e correção monetária, entendeu por bem que os argumentos jurídicos constantes na defesa do condomínio eram robustos e que deveriam ser acolhidos.

O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio Oliveira Junior, alerta a todo os condomínios que, antes de realizar a contratação de empresas de reforma, devem submeter os contratos à análise jurídica, pois somente assim existirá viabilidade de o condomínio não ser condenado em caso de uma ação trabalhista.

Já o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, ressalta que, além da assessoria jurídica, é necessário que os condomínios contratem profissionais habilitados para o acompanhamento da obra, pois somente assim irão fiscalizar a segurança do trabalho, o cronograma físico-financeiro e outras questões pertinentes. Além disso, a entidade sindical mantém contrato de convênio com o Sindicato dos Técnicos Industriais, que representa técnicos de acidente do trabalho, entre outros. “Assim, o condomínio deve ficar sempre atento à prevenção, visto que, somente assim, existirá viabilidade de absolvição em caso de processo judicial.”

 

[Assessoria de Comunicação

Presidência

Sindicondomínio-DF]