O Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para um condomínio filiado ao SINDICONDOMÍNIO-DF determinando que a CAESB se abstenha de suspender abastecimento de água por não pagamento de resíduo decorrente de divergência na leitura dos hidrômetros após a individualização da medição de água das unidades do condomínio.

Apesar da decisão ainda não ser de mérito, o condomínio entendeu que o deferimento da tutela foi importantíssimo, pois somente assim, a coletividade poderá discutir a existência ou não de resíduos de divergência de leitura dos hidrômetros.

No caso específico, o condomínio antes de ajuizar ação obteve laudo técnico de inexistência de vazamentos em sua canalização.

O problema em comento não é individual do condomínio autor da ação, uma vez que quase a totalidade dos condomínios que individualizaram a medição de água (hidrometração) estão sendo cobrados pela CAESB valores relacionados a resíduos.