“A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente medida liminar solicitada pela OAB/DF, em Ação Civil Pública, e determinou que, no prazo de 60 dias, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa apresente prazo para encerramento das medidas restritivas do uso de água, bem como Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas, entre outras medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.”

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