Negociação coletiva feita pelo Sindicondomínio-DF garante ao condomínio da asa sul o direito de não pagar salário in natura a ex-empregado do condomínio

hammer-620011_1920A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região confirmou sentença de primeira instância que, em virtude da existência de cláusula constante na CCT firmada pelo Sindicondomínio-DF – em que positiva que a moradia do empregado não se caracteriza como salário indireto (in natura) –  afastou a obrigação do condomínio localizado na Asa Sul de efetivar pagamento de diferenças salariais e de verbas rescisórias em virtude de o empregado ocupar a residência localizada nas dependências do condomínio.

Em outras palavras, a tese do empregado era no sentido de que, por morar na casa de zeladoria do condomínio gratuitamente, faria jus ao recebimento de salário in natura, o que acarretaria a obrigação do condomínio pagar FGTS, INSS, horas extras, 13º salário, férias, aviso prévio e demais verbas rescisórias sobre o valor estimado de um aluguel na região.

O assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Dezio João Oliveira Junior, destaca que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) formada pela entidade sindical, foi um ponto crucial levantado pela tese da defesa. “Sem esta previsão constante na CCT, a probabilidade de o condomínio perder a reclamação trabalhista era eminente”, ressalta.

O presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel, entende que decisões como a proferida pela primeira Turma do TRT 10ª região é que motivam a entidade sindical patronal, a cada dia mais, lutar para que os condomínios do Distrito Federal possam ter uma CCT que dê equilíbrio a relação de trabalho.

 

[Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica

Presidência

Sindicondomínio-DF]