“O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB de cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.”

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