INFORMATIVO NBR 16280:2014
REFORMAS E MANUTENÇÃO

Documentos disponibilizados pelo Diretor de Condomínios Edilícios de Consultórios e Clínicas, Anderson José dos Santos.

Entrou em vigor no dia 18 de abril a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

O proprietário ou responsável legal pela unidade ficam obrigados a informar o usuário ou síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.

A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

Assim, qualquer intervenção em elementos de estrutura, como: furos e aberturas; alteração de seção de elementos estruturais, alteração do carregamento previsto no projeto que implique em aumento ou redução de carga; reforços estruturais; recuperação estrutural; restauro estrutural; alteração de área construída; alteração da função ou uso da edificação ou de partes; remoção ou acréscimo de paredes, deverão ser realizados por empresa especializada sob Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os trabalhos executados.

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