“Muitos podem não saber, mas os idosos com renda mensal de até dois salários mínimos são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Distrito Federal. O direito é garantido pela Lei Distrital 5.638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei 4.727/2011.”

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