A Câmara Legislativa aprovou hoje (5/5), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.147/2020, de autoria do deputado João Cardoso, dispondo sobre a coleta de resíduos sólidos na porta dos imóveis de condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), e seguirá à sanção do governador Ibaneis Rocha. A elaboração do projeto contou com a participação do Sindicondomínio, que traduziu um antigo desejo de síndicos e moradores. Desde 1996, além do IPTU, quem reside em condomínios paga a Taxa de Limpeza Urbana (TLP) sem usufruir desse serviço.
Os condomínios horizontais do Distrito Federal abrigam cerca de 30% da população (900 mil pessoas). Eles surgiram pela ausência de política habitacional para os trabalhadores de renda média. “Não havia, com não há, programa para atender os assalariados de renda média. Os condomínios surgiram da falta de opção e se tornaram atraentes pela qualidade de vida”, explica o vice-presidente do Sindicondomínio, Carlos Henrique Dutra Cardoso.
Segundo ele, por muito tempo, essa alternativa de moradia foi estigmatizada, considerada irregular e ilegal. “Isso dificultou o acesso aos serviços básicos. A partir de 1996, foram cobrados dos moradores IPTU e Taxa de Limpeza Urbana. O SLU, por sua vez, não fazia o recolhimento do lixo doméstico, devido ao estigma que pesava sobre os condomínios e sob a alegação de que se tratava de área particular. Em contrapartida, esses conjuntos habitacionais eram, e são, atendidos pela Caesb e CEB, que asseguram fornecimento de água e luz, respectivamente.
Para Carlos Henrique, a nova lei resgata a isonomia e respeita a cidadania dos moradores em condomínios horizontais. Em Sobradinho e em outras regiões administrativas, há conjuntos habitacionais que têm mais de 2 mil moradores. A coleta do lixo por residência é uma necessidade real das famílias.
A lei não é impositiva nem representa custo para o poder público. Os condomínios poderão optar por manter o atual sistema de recolhimento do lixo. Caso contrário, deverão requerer ao SLU a coleta por moradia dos resíduos sólidos, que só será possível nos conjuntos habitacionais que ofereçam condições trafegabilidade.
Condomínios beneficiados pela nova lei:
Condomínio | Localização |
Solar de Brasília | Jardim Botânico |
Condomínio 2001 | Sobradinho |
Residencial Bem-Estar | Sobradinho |
Residencial SMS QD 51-A | Sobradinho |
Rural Petropólis | Sobradinho |
Morada dos Nobres | Sobradinho |
Vale do Sol | Sobradinho |
Verde Vale | Sobradinho |
Contagem | Sobradinho |
Vivendas Alvoradas I | Sobradinho |
Serra Dourada | Sobradinho |
Solar de Athenas | Sobradinho |
Jardim Europa II | Sobradinho |
Vivendas Colorado II | Sobradinho |
Vivendas Colorado I | Sobradinho |
Vivendas Colorado I | Sobradinho |
Vivendas Lago Azul | Sobradinho |
Vivendas Bela Vista | Sobradinho |
Mansões Entre Lagos | Sobradinho |
Vila Bitar | Sobradinho |