[Decreto que regulamenta lei sobre resíduos sólidos]
COMUNICADO OFICIAL SINDICONDOMÍNIO-DF 2016
O SINDICONDOMINIO-DF comunica aos condomínios comerciais e mistos do DF que o decreto nº 37.568 de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a lei nº 5.610 de 16 de fevereiro de 2016, entrou em vigor no dia 24 de setembro deste ano.
O decreto mencionado acima regulamenta a lei que dispõe sobre o recolhimento de resíduos sólidos nos condomínios não-residenciais. A lei trata da obrigatoriedade destes condomínios em arcar com o armazenamento, o transbordo, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos por eles produzidos. Isso significa que, o condomínio não-residencial gerador de qualquer tipo de lixo não-orgânico ou não-reciclável, irá assumir as despesas de tudo que superar o quantitativo de 120 litros por dia de geração desses resíduos.
Unidade autônoma não é o condomínio em si, mas a escrituração de cada loja ou sala, por exemplo. Com isso, o sindicato, por meio de comissão nomeada pelo presidente da entidade, José Geraldo Dias Pimentel, participou das reuniões de trabalho para elaboração de minuta de regulamentação desse decreto. Nestes encontros, foi informado e explicado ao SLU, à Agefis e à Adasa, que tanto o Código Civil e a lei nº 4.591 de 1964, quanto a própria Constituição Federal, impediam a cobrança desse pagamento por parte dos condomínios. Também foi explicado que não é permitida a imposição do limitador de 120 litros de lixo diário ao condomínio.
A entidade sindical ainda informa que regulamentação encaminhada para o governo, por meio da comissão de trabalho para elaboração de minuta de regulamentação desse decreto formada pelo SLU, Adasa e Agefis, com participação das entidades de classe, se deu de forma adequada e à luz da legislação. “O Governador de forma explícita afronta a constituição, o Código Civil e a lei nº 4.591/64 ao prever que os condomínios não-residenciais e os condomínios mistos são considerados como ‘unidade grande geradora de resíduos’, trazendo-os como agentes tributáveis, o que é totalmente ilegal e inconstitucional”, explica o assessor jurídico do Sindicato, Delzio João Oliveira Junior.
Outra questão que causa bastante preocupação ao SINDICONDOMÍNIO-DF é a tentativa do GDF, via decreto, de obrigar os condomínios predominantemente residenciais a cumprirem a lei nº 5.610/16.
Desta forma, o SINDICONDOMÍNIO-DF convoca a todos os condomínios não-residenciais e mistos (mesmo aqueles que possuem uma única unidade comercial) a procurarem a entidade sindical para fortalecer a ação que será movida contra o GDF na tentativa de anular o decreto.
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