Lei garante cursinhos adaptados para cegos e surdos

Pré-vestibulares e preparatórios para concurso público terão de garantir aulas em Libras e material em Braile. A ideia é ampliar a inclusão de deficientes no mercado de trabalho

Agora é lei! Cursos preparatórios de vestibular e concurso público devem se adaptar para atender com aulas especiais estudantes com deficiência visual e auditiva. Quem garante é a Lei nº6.189/18, de autoria da deputada distrital Sandra Faraj, publicada nesta segunda-feira (30/07) no Diário Oficial da Câmara Legislativa. A proposta havia sido vetada pelo Executivo, mas os deputados derrubaram o veto na última sessão plenária do semestre passado. Agora o Governo terá até 90 dias para regulamentar a legislação.

“Não adianta garantirmos vagas para pessoas com deficiência se não estamos incluindo esse público nos cursos de formação e capacitação”, avalia Sandra Faraj. Para ela, não pode haver efetivação de uma política universal de acesso à Educação, sem que haja uma adequação dos ambientes para as pessoas com deficiência. “Não podemos lutar pela inclusão se não estamos preparados para incluir”, afirma a parlamentar.

O texto garante que as aulas tenham tradução simultânea para a linguagem de sinais, assim como o material impresso para estudo seja adaptado para os deficientes visuais.

Para saber mais : http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/07/lei-garante-cursinhos-adaptados-para.html

 

Lazer nas alturas: o apelo do bem-estar com vista panorâmica

Em áreas densamente povoadas e com escassez de terrenos, incorporadoras aproveitam em seus projetos o topo dos edifícios para implantar áreas de lazer, principalmente em prédios de alto padrão, segundo profissionais do mercado ouvidos pela reportagem.

“Fazer a incorporação é cada vez mais complicado. É uma questão de tamanho de terreno”, diz a gerente da Lello Condomínios, Angélica Arbex. Para ela, não é cabível que empreendimentos novos não tenham uma boa estrutura de lazer e, por isso, o uso da cobertura é a resposta à uma necessidade.

Além de poderem aproveitar os espaços que não poderiam ser implantados no térreo por falta de espaço, os moradores ainda têm visão panorâmica da metrópole. “Todos podem desfrutar da vista privilegiada”, reforça Andrea Bellinazzi, diretora de inteligência de mercado da Tegra Incorporadora.

Piscina no topo com borda infinita atrai comprador

O advogado José Fernando Neto, de 32 anos, conta que a piscina com borda infinita na cobertura foi um diferencial na aquisição de seu imóvel em Pinheiros. “É um chamariz”, afirma o morador, que conta nadar diariamente no local.

 

Além da visão panorâmica, o lazer na cobertura reduz, por exemplo, a possibilidade de a sombra de outros arranha-céus estragar o banho na piscina. Para o arquiteto Felipe Luciano, o lazer no topo proporciona mais privacidade. “É desconfortável estar na piscina e moradores, inclusive de outros prédios, observando você lá embaixo.”

O arquiteto Pietro Terlizzi ressalta, ainda, um aspecto positivo em relação aos espaços de festas: “Em um salão gourmet ou churrasqueira, há mais facilidade de escoar fumaça”.

O fato de o espaço de lazer estar no alto do prédio não encarece a taxa de condomínio. “O lazer tem um custo, mas se ele está em cima ou embaixo não é o que o torna mais sensível à cota condominial”, diz Angélica, da Lello.

Influência sobre a taxa de condomínio

O custo da construção, no entanto, é maior do que um prédio semelhante sem lazer na cobertura, por questões estruturais. É preciso reforçar o esqueleto do edifício com vigas mais robustas e em maior quantidade, para aguentar a carga. “Áreas ajardinadas ou molhadas, como piscinas, têm um peso bastante significativo”, diz o professor de engenharia civil do Mackenzie, Henrique Dinis.

Para saber mais : https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/o-apelo-do-bem-estar-com-vista-panoramica/

 

Cobrar taxas diferentes para imóveis de um mesmo condomínio é legal?

O meu condomínio não tem sistema de câmeras no estacionamento, mas o meu carro e os dos vizinhos foram riscados intencionalmente. Podemos ratear uma câmera de segurança para a nossa parte do estacionamento, já que o síndico diz não ter previsão de instalação do sistema? (Bernadete Soares – Aposentada)

Desde que haja autorização do síndico e/ou de uma assembleia de condôminos, e o monitoramento das câmeras não fique como obrigação do porteiro para não caracterizar-se privilégios de alguns condôminos, creio que não tenha nenhum problema.

O veículo de uma empresa prestadora de serviço, que veio ao condomínio realizar uma instalação, colidiu com um equipamento na área comum e acabou gerando discussão para saber de quem era a responsabilidade. Podemos passar a restringir a entrada dos carros de empresas externas para evitar esse tipo de situação? (Monize Lordello – Arquiteta)

Claro que sim. Porém, essa proibição tem que ser decidida em assembleia de condôminos convocada pelo síndico. Hoje, até por problemas de segurança, o ideal é que só seja permitido o acesso desse tipo de veículo em casos de extrema necessidade.

Para saber mais : https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/cobrar-taxas-diferentes-para-imoveis-de-um-mesmo-condominio-e-legal/

Conheça os candidatos do PROS-DF

O PROS-DF parte para a disputa nas eleições de 7 de outubro com uma candidata ao governo do DF, Eliana Pedrosa, 8 candidatos para a bancada de deputados federais e 48 nomes para a disputa das 24 vagas da Câmara Legislativa

O senador Hélio José, que disputará uma das oito cadeiras de deputado federal por Brasília, é o principal articulador da nominata do partido. Há outros sete nomes para na chapa de federais com Hélio José: Neviton Sangue Bom, Lineuda da Sustentabilidade, Coronel Charles, Joaquim Roriz Neto, Doutora Fátima, Figueiredo e Vanessa Guerra.

Para vice de Eliana Pedrosa, o PROS aprovou a chapa com Alírio Neto, do PTB. Em breve a coligação divulgará os dois nomes da chapa que disputará o Senado.

Para disputar as 24 cadeiras de deputados distritais da Câmara Legislativa, eis a lista do PROS: Pastor Alessandro Martins, Antonio do Livro, Antonio da Feira, Sena, Jerfferson Castro, Davi Moreira, Eliel Mendes, Forlangov, Fábio KBÇA, Felipe Leitão, Fernando Fernandes, Fred, Gilberto Camargos, Gleno Rossi, Helder Campanate, Argentino Souto, Guarda Jânio, João Lúcio, Júlio Cesar, Leo Guerreiro, Luciano do Joãozão, Marcelo Marques, Marcos Moreno, Nilson da FEMEI, Cezar, Ulissis Lima, Raimundo AcquaCerrado, Neto Tô Contigo, Ricardo Negreiros, Tabanez, Venceslau Guimarães,Bill, Walter Marques, Adriana Lourenço, Amazônica Brasil, Dete, Ivone Lopes, Janderlene Nogueira, Joana D´Arc, Simone Rocha, Professora Godoi, Marizete da Saúde, Marízia Bonifácio, Rosa Martins, Samara Brito, Telma Rufino, Vânia Coelho e Bárbara Anjos.

Para saber mais : http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/07/conheca-os-candidatos-do-pros-df.html

Senado discute projeto de distrato de imóveis; entenda o que pode mudar no setor

O projeto de Lei dos Distratos de Imóveis, aprovado pela Câmara em junho, passa agora por discussões no Senado. Pela proposta, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta apenas poderão ser reembolsados em 50% do valor já dado à construtora. Atualmente, o comprador consegue na Justiça o reembolso de 90% a 75% do total do valor gasto, caso decida devolver o imóvel.

O tema é polêmico e gera discussões entre consumidores, governo e construtoras. Até mesmo o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), admitiu que dificilmente o projeto será aprovado no plenário da Casa. Entenda abaixo como é o projeto e o que pode mudar nesse setor caso o consumidor desista da compra do imóvel.

Multa. Pelo projeto, a multa de 50% só não será paga se o consumidor encontrar interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel. Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção bem menor nesses casos: de 10% a 25% como multa.

Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

No ano passado, o governo chegou a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel.

Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

Outro ponto do PL aprovado na Câmara e que está agora no Senado, prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato em até 60 dias. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso.

Para saber mais : https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,entenda-o-que-pode-mudar-na-hora-de-se-desfazer-de-um-imovel,70002397509