71° Curso Básico de Profissionalização em Gestão Condominial – edição Gama-DF

As oportunidades são para os moradores, conselheiros, subsíndicos e síndicos de condomínios do Gama e região e fazem parte do projeto QualiSíndicos da Abrassp, com inscrições até 30 de julho. São 300 vagas, em curso gratuito, com certificado e coffee break. o curso é uma realização da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais – (Abrassp) e Colégio Vitória do Gama.

As aulas serão ministradas por contadores, administradores, engenheiros, advogados e demais profissionais ligados aos temas. As aulas abordam temas reais sobre os condomínios do Gama e região.

Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais- (Abrassp), criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, futuros síndicos e síndicos profissionais.Um dos maiores desafios de um síndico para prestar um bom serviço é exatamente conciliar todos os interesses, e gastando pouco dinheiro do condomínio.A profissionalização do síndico torna-se imprescindível, tendo em conta que os condomínios começam a atuar como empresas estruturadas, e esses profissionais são representantes legais da massa condominial.

Para saber mais : http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/07/71-curso-basico-de-profissionalizacao.html

 

Condomínios deverão se adaptar a regras de acessibilidade para pessoas com deficiência

Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.

De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.

Para saber mais : http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284550,51045-Condominios+deverao+se+adaptar+a+regras+de+acessibilidade+para

 

 Ação judicial por inadimplência em condomínio dá salto de 19,7 %

O número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial no Estado de São Paulo saltou 19,7% em junho, segundo dados do Sindicato da Habitação (SecoviSP).

Feito em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, o estudo aponta que foram protocoladas 1.019 ações ante aos 851 processos de maio. Por outro lado, houve queda de 24,6% ante a junho de 2017, quando foram registradas 1.351 ações. Em 12 meses foram 13.226 ações, aumento de 42% na comparação com o período anterior (julho de 2016 a junho de 2017) “O síndico deve estimular o condômino inadimplente a quitar suas dívidas, pois a grande maioria ainda prefere negociar amigavelmente”, destaca, por meio de nota, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Fonte : https://www.dci.com.br/servicos/ac-o-judicial-por-inadimplencia-em-condominio-da-salto-de-19-7-1.726706

Mudança no Código de Processo Civil autoriza o recebimento de citações via correio pelo porteiro

Uma mudança recente na legislação deve impactar a vida dos condomínios, condôminos, porteiros e zeladores.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, passou a autorizar o recebimento de citações, via correio, pelo porteiro. E a partir desse recebimento, para a Justiça, a parte do processo em questão passa a ser considerada citada formalmente.

“Isso é muito importante, porque caso o porteiro não entregue essa correspondência ao condômino, esse ato de comunicação oficial sobre a existência de um processo ajuizado contra ele será tido como válido e o condômino poderá sofrer severos prejuízos”, explica o advogado Lucas Braz Rodrigues dos Santos, presidente da Comissão de Estudos de Processo Civil da OAB Santos.

Por exemplo: se o condômino citando não comparece na audiência, ele pode sofrer uma multa. Se não se defender no processo, ele será considerado revel, tendo os fatos alegados contra ele considerado verdadeiros. Também pode ser despejado ou pode vir a tomar conhecimento somente quando tiver uma penhora em sua conta bancária.

Para saber mais : https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/especial-publicitario/oab-santos/noticia/2018/07/26/mudanca-no-codigo-de-processo-civil-autoriza-o-recebimento-de-citacoes-via-correio-pelo-porteiro.ghtml

 

 

Furto em condomínio – quem paga o prejuízo?

Há responsabilidade do condomínio por furto de objetos dos condôminos deixados em garagem?

Da Responsabilidade civil e do dever de indenizar. A chamada de cláusula geral da responsabilidade civil está prescrita no art. 186 do Código Civil nos seguintes termos:

“Aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Já o dever de indenizar está no artigo 927:

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

São elementos essenciais para que se configure a responsabilidade do agente causador do dano: (i) um ato danoso, seja por ação ou omissão, (ii) nexo de causalidade entre o ato e o dano e o (iii) existência do dano. A responsabilidade civil se divide ainda em objetiva e subjetiva. Na objetiva não há necessidade de a vítima provar a culpa/dolo de um ato ilícito seja por ação ou omissão do causador do dano, basta apenas provar qual foi o dano sofrido e a relação (nexo) dele com as ações do ofendido. Exemplo: A empresa, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Neste caso cabe ao ofensor provar que não cometeu ato ilícito seja por ação ou omissão.

Na subjetiva a vítima deve, além do dano e do nexo, comprovar a culpa/dolo do ofensor. Exemplo: Erro médico. A vítima deve provar a culpa do médico. Neste caso o dever de indenizar dependerá da prova produzida pela vítima.

A culpa, elemento importante para caracterizar o direito de indenizar, pode ser avaliada sobre o prisma da negligência, imprudência e/ou imperícia.

Importante jurista da matéria nos ensina que “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.” Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003).

Feita esta pequena introdução, na sequência para uma melhor compreensão faremos uso de exemplo hipotético.

Para saber mais : http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/07/artigo-furto-em-condominio-quem-paga-o.html