Síndicos apresentarão soluções para a gestão de condomínios

No próximo dia 25 de agosto, acontecerá o 9° Encontro Brasileiro de Síndicos e Síndicos Profissionais – ENBRASSP, o maior evento do segmento condominial de Vicente Pires-DF, focado em síndicos, administradores condominiais, fornecedores, regularização e demais envolvidos na gestão de condomínios. Serão quase 200 participantes de diversas regiões do Distrito Federal, que se reúnem na busca pelas novidades do setor. Além de palestras, e troca de experiências, dezenas de estandes de empresas de tecnologia, soluções de sustentabilidade, segurança, terceirização, administradoras e maquinário expõem seus produtos e serviços para a realização de novos negócios em uma feira condominial.

Será um sábado inteiro, com programação intensa, onde os maiores especialistas do país ministrarão palestras. As inscrições para os participantes são gratuitas.

O presidente da Abrassp, Paulo Melo, comentou que o ENBRASSP é um projeto que visa rodar o país qualificando os síndicos Brasileiros, “O Encontro Brasileiro de Síndicos e Síndicos Profissionais planeja fazer um circuito em doze estados brasileiros com o intuito de oferecer, por todos os cantos do nosso Brasil, um encontro de qualidade, com certificado de participação, coffee break e sem custo para os síndicos. Será uma oportunidade de qualificação para se colocar no mercado de trabalho como síndico profissional ou gestor condominial”, comentou o presidente da ABRASSP, Paulo Melo.

Saiba mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/sindicos-apresentarao-solucoes-para.html

Como aplicar Multas e Advertências em condomínios

Todos sabemos que a parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aqueles que não se esforçam para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para tornar a vida no local mais difícil.

Para quem não respeita o próximo, seja um vizinho, ou um funcionário, ou as regras do condomínio, a solução são as advertências e multas.

Mas como saber qual é o momento certo, ou se a multa ou advertência é realmente justa? O SíndicoNet conversou com diversos especialistas sobre o tema, para sanar de vez todas as suas dúvidas.

Regras

Antes de advertir ou multar, uma dica é ter sempre uma conversa amigável – e de alerta – com os condôminos que geralmente cometem infrações. Explique que a situação não é agradável e que você provavelmente terá que multá-lo caso a conduta continue acontecendo. Se isso não for suficiente, ou para casos como , deve-se então consultar o que diz a convenção ou o regulamento interno sobre aplicação de multas ou advertências.

Aí sim, o síndico ou administrador deve ser rígido, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou Convenção, evitando ter “dois pesos e duas medidas” para ocasiões diferentes.

“Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, sugestão é que o condomínio leve a questão a assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. Mesmo que o quórum seja insuficiente para alterar a convenção, o procedimento pode ser aprovado, uma vez que servirá de base para punir infrações cometidas e para futura alteração da convenção”, recomenda o advogado Rodrigo Karpat, especailista em condomínios..”

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/como-aplicar-multas-e-advertencias-em-condominios-administracao-atribuicoes-do-sindico

PLS 348/2018 busca a regulamentação do síndico profissional

PLS 348/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), propõe que a profissão de síndico seja regulamentada. Caso o síndico não seja morador do condomínio, é necessário que ele possua habilitação profissional certificada pelo Conselho Regional de Administração, mas, se for condômino, a exigência é dispensada. O projeto estabelece ainda que, se houver suspeita de irregularidades na gestão, será necessário a assinatura de 25% dos moradores para a realização de uma assembleia destinada a analisar as contas e destituir o síndico.

As novas regras valem tanto para síndicos contratados quanto para moradores que administram condomínio em que moram. O projeto estabelece, por exemplo, que se houver suspeita de irregularidades na gestão um quarto dos moradores que estiverem em dia com as taxas do condomínio podem solicitar uma assembleia para analisar as contas e destituir o síndico de sua função. O autor do projeto Senador Hélio José do Distrito Federal explicou o objetivo da proposta:

“Ela trata basicamente para discutir a questão do síndico profissional suas habilitações suas responsabilidades e as condições para que ele possa de fato exercer a profissão dando segurança para os moradores de condomínio.”

Para saber mais: http://www.abrassp.com.br/2018/08/pls-3482018-busca-regulamentacao-do.html

Reconstruindo o Brasil

Hoje faço análises diversas na condição de “brasiliense e brasileiro”.  Por minha formação acadêmica/profissional  vejo temas pelo contexto macro em que estão inseridos.

Minha infância foi marcada pelo herói Rambo e seus filmes e desenhos. Máquina de guerra, muitas vezes solitário, movido por coragem e ideais de patriotismo e amor ao seu país.

Escrevo para publicações especializadas em condomínio/mercado imobiliário e  ministro palestras;  repito que não promovo/vendo nenhum produto/serviço relacionado a este universo; não tenho nenhum vínculo político/partidário, o que em tese me confere isenção para falar do tema.  Há muitas associações (e empresas disfarçadas) ligadas ao universo condominial com interesses diversos: políticos, comerciais e também acadêmicos e sociais sinceros: ASSOSINDICOS, ABRASSP, ABRASINDICOS, CONASI, SINDICONDOMINIO, ABADI, SECOVI etc. Num horizonte de curto prazo algumas deixarão de existir, assim como prestadores de serviço e jornais/websites deste segmento, que nascem e morrem com grande dinamismo. Seminários e palestras acontecem mensalmente.  Muitas são boas e gratuitas, recomendo. Por vezes repetitivas, no entanto.

Porém, há tempos tento identificar feitos práticos/tangíveis destas entidades, além dos treinamentos e tenho dificuldades. Dica: tomem a frente, mobilizem a sociedade civil, os engenheiros agregados , síndicos -lideres de microuniversos- e seus condomínios e façam algo por nossa cidade.  Vamos levar um exemplo do centro da capital federal para o resto do país e fazer iniciativas como a reconstrução do viaduto que caiu ? Obter autorização dos órgãos públicos, arranjar doações da comunidade e de empresários, juntar voluntários e tocar pequenas obras ?   Mostrar que não precisamos de Governo para avançar agendas importantes. Qual  entidade vai liderar a missão?  Ajudar a COOPERCOCO do Riacho Fundo que está há 10 anos tentando iniciar a tarefa de reciclar mais de 2 milhões de cascas de coco produzidas no DF por mês e gerar interessantes subprodutos que podem com maestria serem usados na construção civil e condomínios. Iniciar uma escola de marcenaria para jovens em busca do primeiro emprego. Lutar pela preservação do cerrado a beira do Eixo Monumental, com o grupo dos amigos do Parque das Sucupiras, contra a expansão do Setor Sudoeste. Causas concretas precisando de incentivo e apoio existem aos montes.

Para saber mais: http://www.abrassp.com.br/2018/02/reconstruindo-o-brasil.html

Síndicos têm autonomia para demitir funcionários?

O artigo 1.348 do Código Civil determina que, entre as atribuições do síndico está a gestão, o que inclui contratação e demissão de trabalhadores, além da determinação de colaboradores.

Como explica esse trecho: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Entende-se, portanto, pelo contexto da lei e segundo unanimidade das fontes consultadas, que essa função cabe ao síndico, assim como é responsabilidade dele a contratação. Entretanto, mesmo tendo essa autonomia, recomenda-se que o síndico exponha em assembleia casos especiais,principalmente quando envolvem elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras em casos de indenização por demissão.

Decisões como de demitir ou dar um aumento de salário, conceder gratificação a um funcionário antigo que resolve se aposentar, podem gerar polêmica entre os condôminos se estes não forem consultados.  Vale lembrar que a vida em condomínio costuma estreitar laços entre funcionários e moradores e a demissão deve ser feita com cuidado. Por questões de segurança e até de afeição aos trabalhadores, comunicar por meio de cartas ou avisos nas áreas comuns que determinada pessoa não faz mais parte do quadro de funcionários ou que outra foi contratada é aconselhável.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/demissao-de-funcionarios-administracao-atribuicoes-do-sindico