Vistoria anual poderá ser exigida em brinquedos de parquinhos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei da Câmara (PLC 159/2015) que torna obrigatória a vistoria anual desses equipamentos dentro das normas da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A proposta agora será analisada no Plenário do Senado.

Essa inspeção deverá ser feita por profissional legalmente habilitado e resultar em um laudo, onde se aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos. As correções sugeridas deverão ser providenciadas no prazo de um mês, sob pena de interdição do parquinho. O descumprimento das exigências previstas vai impor ao responsável pela área de uso coletivo multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento.

De acordo com o projeto apresentado pelo deputado Weliton Prado (Pros/MG), essa vistoria anual não elimina a realização de manutenção preventiva, a cada seis meses, quando deve ser revista a fixação de parafusos, soldas e encaixes dos brinquedos. Se a fiscalização detectar falta de conservação adequada dos aparelhos, o responsável pelo espaço terá 60 dias para regularizar a situação, período em que seu uso será interrompido. No caso de reincidência, a multa fixada será cobrada em dobro.

Emendas

Antes de chegar à CCJ, o PLC 159/2015 recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas foi aprovado, com quatro emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O relator na Comissão de Justiça, senador Hélio José (Pros-DF), também recomendou a aprovação da proposta com as quatro emendas acolhidas pela CDR.

Em relação às mudanças no texto original, a expressão “engenheiro legalmente habilitado” foi substituída por “técnico habilitado”, com o objetivo de facilitar a execução dessa vistoria. Outra medida adotada foi a indicação de “condições adequadas de uso” no laudo técnico, atestando, se for o caso, a regularidade na manutenção dos equipamentos.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/vistoria-anual-podera-ser-exigida-em.html

 

Ribeirão Preto tem apenas 0,5% do lixo coletado encaminhado para a reciclagem

Ribeirão Preto (SP) tem apenas 0,5% do total de lixo coletado no município levado para a reciclagem. De acordo com a Prefeitura, das 16,7 mil toneladas de resíduos geradas por mês, 88 toneladas são reaproveitadas. Já em relação aos bairros, dos 240 que existem na cidade, 37 recebem a coleta seletiva. Funcionários de cooperativas reclamam que não recebem material para realizar o serviço.

A presidente de uma cooperativa de material reciclado com capacidade para 150 toneladas afirmou que a quantidade de resíduos encaminhados pela Prefeitura, fruto da coleta seletiva, tem diminuído significativamente. “A entrega da prefeitura está pequena. Teve uma grande queda, inclusive do mês passado para cá caiu muito mais. Até então, coletava entre 40 e 50 toneladas, nesse mês caiu para 37,5 toneladas”, disse Iraci Pereira.

Segundo ela, a diminuição tem prejudicado a vida dos cooperados, que ficam sem trabalhar por falta de material. Se a situação não mudar, a cooperativa corre risco de fechar as portas. “Nós estamos perdendo dia, porque somos nós que fazemos o nosso salário. Está muito pequena a coleta seletiva por parte da Prefeitura e dos moradores também. Os moradores também têm que separar mais recicláveis. A gente quer material para podermos trabalhar”, afirmou.

Para saber mais: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2018/08/12/ribeirao-preto-tem-apenas-05-do-lixo-coletado-encaminhado-para-a-reciclagem.ghtml

 

Justiça impede construção de prédio para preservar vista da Baía de Vitória

Uma decisão da Justiça Federal no Espírito Santo impede que um condomínio seja construído na Enseada do Suá, em Vitória. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF-ES), o local onde seria erguido o condomínio Water Front, com 730 apartamentos, deve ser preservado para garantir o visual da Baía de Vitória.

A decisão determinou que o projeto seja analisado com base no Plano Diretor Urbano (PDU) de 2006, que classifica a área como Zona de Equipamentos Especiais (ZEE), onde não é permitido o uso residencial. Nessas áreas, deve haver a preservação das áreas de interesse histórico-ambiental e paisagístico.

Ainda de acordo com o PDU, a Enseada do Suá é considerada Área de Especial Intervenção Urbana, e, por isso, deve ser garantido o visual da Baía de Vitória, em especial do Convento, da Prainha de Vila Velha e do Morro do Moreno.

Para saber mais: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2018/08/12/decisao-da-justica-impede-que-condominio-seja-construido-na-enseada-do-sua-em-vitoria.ghtml

 

Férias do síndico: providências para viajar tranquilo

 

Todo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio que, vale lembrar, não é funcionário do condomínio.

“Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico”, aponta o diretor da administradora GK Gabriel Karpat.

Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho. Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar.

“É melhor dividir esse tipo de decisão com todos”, ensina Maria Estela Capeletti, advogada especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o síndico segue sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante a sua ausência.

O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?

É claro que todo mundo está sujeito a imprevistos, e a ter que se ausentar de uma hora para outra.

Porém, para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período:

Avisar a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado

O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados

Caso alguém vá substitui-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período

Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico – um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio

Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo

“Seja para dizer ‘ligue para a administradora’ ou ‘chame a polícia’, o zelador deve saber pelo menos por onde começar a resolver o problema”, explica Gabriel Karpat.

Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quando irá se ausentar.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/ferias-do-sindico-providencias-para-viajar-tranquilo-administracao-atribuicoes-do-sindico

 

Regra da boa vizinhança deveria estar acima da lei no condomínio

A  maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciência de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança.

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis, e o síndico tem boas ferramentas para, com base no regulamento do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino.

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessariamente configura desrespeito ao regulamento.

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos:

1) Cachorro agitado, que late demais, especialmente quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais;

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação.

Para saber mais: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciorachkorsky/2018/08/regra-da-boa-vizinhanca-deveria-estar-acima-da-lei-no-condominio.shtml