72° Curso Básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Paranoá Parque

Curso básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Paranoá Parque

As aulas serão ministradas por contadores, administradores, engenheiros, advogados e demais profissionais ligados aos temas. As aulas abordam temas reais sobre os condomínios do Paranoá Parque e região.
Com o objetivo de apoiar a gestão do síndico, unir e integrar síndicos, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais- (Abrassp), criou o projeto QualiSíndicos, que é voltado para a qualificação e profissionalização de síndicos, subsíndicos, conselheiros e futuros síndicos.

Serviço: Curso básico de Profissionalização em Gestão Condominial no Paranoá Parque

Data: 07, 08 e 09 de agosto de 2018.

Horário: De 19:30 às 22:30.

Valor: 2 quilos de alimento não perecível.

Local: SALÃO COMUNITÁRIO da Quadra 3, Conjunto 4, Lote 1, Paranoá Parque, Paranoá-DF.

Inscrições: AQUI

Informações: http://www.abrassp.com.br/

Mais informações: 61 4101-81583 – 61 98497-2015 (WhatsApp).

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/72-curso-basico-de-profissionalizacao.html

 

MPPB recebe despejados de condomínio em JP

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital recebeu, na tarde desta quarta-feira (8), uma comissão de desabrigados do Condomínio Vista Verde I e II, localizado no bairro das Indústrias. Eles obtiveram informações sobre a tramitação da ação civil pública que foi ajuizada, no último dia 25 de julho, pela promotoria contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa para obrigá-la a promover o imediato abrigamento das 239 famílias que foram despejadas, no início de julho, em decorrência de ação de reintegração de posse. Segundo o promotor de Justiça João Arlindo Corrêa Neto, o juiz da Vara da Infância resolveu notificar a prefeitura para que ela preste, no prazo de 10 dias, informações sobre o assunto, antes de se posicionar sobre o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público estadual.

A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada após diligências realizadas pela equipe psicossocial da promotoria da Criança e do Adolescente, que constatou que bebês de colo, crianças e adolescentes estão vivendo em situação subumanas, numa praça do bairro, desde que foram despejadas do residencial do ‘Programa Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. Um relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar à promotoria apontou a existência de 239 menores de 17 anos nessa situação, que já dura quase um mês.

Para o promotor de Justiça, a ação de execução do despejo não levou em conta a situação de vulnerabilidade das famílias “e tão pouco houve preocupação dos poderes públicos em saber o destino e as condições de sobrevivência desses sujeitos de direito após a desocupação”. “Queremos garantir e resguardar o direito das crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, vivendo em barracas ou ao relento, sem comida e água tratada, banheiros etc… Registre-se, por oportuno, que o núcleo familiar das 239 famílias despejadas é composto em sua maioria por mulheres que têm a função de prover o lar.

Para saber mais: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180808191032/mppb-recebe-desabrigados-despejados-de-condominio-em-joao-pessoa

 

Especialista em condomínios comenta a relação entre vizinhos

Assista ao vídeo: https://globoplay.globo.com/v/6930832/

 

O avanço da biometria em condomínios

Para tentar driblar as tentativas de assalto a condomínios e reforçar a segurança, algumas tecnologias que antes eram usadas somente em empreendimentos comerciais começaram a se popularizar nos residenciais, como o controle biométrico. Essa tecnologia se mostrou mais eficiente, pois, além da segurança, agilizou a entrada e a saída dos moradores dos condomínios.

O controle de acesso biométrico demanda um estudo prévio e simples do condomínio para definir quantos equipamentos serão necessários para dar o suporte ao local. Quando falamos em portaria remota, que utiliza da biometria ela é “salva” dentro de um sistema central, que permite o registro dos acessos de qualquer pessoa que tenha entrado ou saído do prédio, inclusive os horários que isso ocorreu. Para o síndico é um facilitador também na hora de verificar a entrada e a saída dos funcionários do condomínio e dos prestadores de serviço dos apartamentos ou casas.

A praticidade e a conveniência da biometria fazem dela um item necessário em qualquer moradia que preze pela segurança nos dias atuais. Quando chega um visitante, ele se identifica e é autorizado a subir pelo morador ou porteiro, que podem ser facilmente enganados por assaltantes disfarçados; ou seja, qualquer um pode se passar por uma pessoa. Para se ter uma ideia da eficácia da biometria, podemos analisar alguns dados pela minha própria experiência na carreira. Cerca de 95% dos acessos ao condomínio são realizados eletronicamente, o que diminui em 22 vezes a probabilidade de a portaria ser enganada por alguém mal-intencionado. É o mesmo sistema que funciona nos bancos quando para fazer alguma transação ou saque e é necessária sua biometria; ou seja, somente você pode realizar o procedimento. Não é à toa que os bancos passaram a utilizar essa tecnologia, já que minimiza os riscos e as chances de erros humanos.

Para saber mais: http://jornaldiadia.com.br/2016/?p=471030

 

Para que serve o Conselho Fiscal do condomínio

A figura do conselho está presente na maioria dos condomínios. Aquele grupo de pessoas que está mais próximo do trabalho de administração do local, acompanhando o trabalho do síndico e da administradora.

O conselho fiscal é mencionado no Código Civil e o conselho consultivo tem sua figura definida na lei 4591/94. Há quem entenda que são a mesma coisa, outros entendem que têm atribuições diferentes. Há até condomínios que separam esses dois grupos:

O conselho fiscal cuida da parte de prestação de contas, do acompanhamento dos gastos do condomínio.

Já o conselho consultivo ajuda o síndico na tomada de decisões, sempre que solicitado.

Importante frisar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio. Ele emite um parecer orientativo sobre o que foi gasto. As contas são sempre aprovadas, ou não, pela assembleia.

Eleição do conselho

Geralmente o conselho é composto de um presidente e dois outros membros. Eles são eleitos, via de regra, na mesma eleição que escolhe o síndico do condomínio.

O que diz a Lei – Novo Código Civil – Art. 1.356: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória a eleição e formação do grupo. Nesse o caso, é importante que o documento contenha informações como: se os integrantes devem ser condôminos ou inquilinos, se há periodicidade das reuniões e como deve ser a eleição dos membros.

 

Como sua função é aferir as contas financeiras do empreendimento, o ideal é que seja formado por moradores proprietários, e não inquilinos.

Substituição ou renúncia Na convenção também é importante constar regras como: se haverá eleição de chapas fechadas ou de membros “avulsos”, e se há a possibilidade de eleger

 

suplentes para as vagas no conselho. Dessa forma, evita-se a necessidade de convocar uma nova assembleia caso um conselheiro venha a renunciar, por exemplo.

Caso um conselheiro renuncie ao cargo ou tenha seu cargo “cassado” – o que só pode ser feito em assembleia, com maioria simples dos presentes – e não haja ninguém para substituí-lo imediatamente, deve-se convocar uma assembleia para essa posição.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/para-que-serve-o-conselho-fiscal-do-condominio-administracao-atribuicoes-do-sindico