Exigir ART é uma garantia para o síndico

Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado.

Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado. Segundo Aécio de Miranda Breitbach, engenheiro civil e membro do Instituto Brasileiro de Perícias e Avaliações de SC (Ibape/SC), é fundamental que o trabalho fique sob a responsabilidade de uma empresa ou profissional autônomo, legalmente habilitado junto aos órgãos competentes. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer.

“Todo o serviço de arquitetura ou engenharia, contratado pelo síndico ou realizado dentro do condomínio, deve ser registrado junto ao Conselho, por força de lei federal e também para garantir a qualidade e capacidade técnica de quem executa. Até mesmo em uma simples pintura podem ocorrer acidentes ou o trabalho final não corresponder com o combinado, por isso a importância da ART. O profissional ou empresa pode ser acionado judicialmente, inclusive para corrigir serviços mal executados”, conclui. Além disso, o especialista dá a dica que o síndico desconfie de orçamentos que ofereçam a opção do serviço com ou sem registro.

Responsabilidade compartilhada

Para evitar qualquer irregularidade durante a obra, o CREA/SC orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, assim, obrigatoriamente terão um profissional habilitado em condições de fornecer a Anotação. “A medida impede práticas ilegais que possam estar sendo praticadas no mercado. Por mais simples que seja o serviço, devemos ter a consciência que estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e até criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional com capacidade técnica”, explica Eduardo Irani Silva, coordenador de engenharia da entidade.

Para saber mais: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/08/exigir-art-e-uma-garantia-para-o-sindico.html

 

Construtoras investem em espaços de lazer e até de beleza para pets em condomínios, em Goiânia

Construtoras investem cada vez mais em áreas de lazer e de beleza para cães e gatos em condomínios residenciais de Goiânia. Elas contam com brinquedoteca, espaços verdes com obstáculos e estrutura para banho e tosa dos pets.

Segundo o Centro de Zoonoses de Goiânia, há por volta de 270 mil cães e gatos na capital. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 52,1% dos domicílios do estado, ou seja, mais da metade das residências goianas, possuem animais de estimação.

Considerados membros da família, os donos se preocupam com o bem-estar dos seus pets. Por isto, gastam cada vez mais dinheiro e tempo com o cuidado deles. A dentista Lívia Grazielle Rodrigues, leva todos os dias a sua cadela da raça shih-tzu, chamada Jolie, para passear no Parque Flamboyant.

“No meu prédio não tem espaço para que ela possa brincar, por isso venho com ela duas vezes por dia para o parque”, conta a dentista.

Lívia conta ainda que procura horários mais seguros para passear com seu animal de estimação, por medo de roubo. “Não dá para deixá-la presa no apartamento, mas é preciso ter cuidado, pois estão roubando e sequestrando cachorros com muita frequência. Morro de medo”, disse a dentista.

Para saber mais: https://g1.globo.com/go/goias/mercado-imobiliario/noticia/2018/08/07/construtoras-investem-em-espacos-de-lazer-e-ate-de-beleza-para-pets-em-condominios-em-goiania.ghtml

 

MPDFT entra com ação contra decreto que “desregularizou” condomínio
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou, em 2 de agosto, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra decreto da Câmara Legislativa que anulou a regularização fundiária do Condomínio Solar de Athenas, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho. O processo foi distribuído para a desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça local (TJDFT). Associação de moradores e empresa travam, há 10 anos, disputa sobre a propriedade das terras.

O Decreto Legislativo nº 2.189, de 12 de janeiro de 2018, manteve acesa a briga entre os dois lados ao derrubar o Decreto nº 36.139, do Executivo, assinado pelo então governador Agnelo Queiroz (PT), em 15 de dezembro de 2014. A edição da norma pelo petista regularizou o Solar de Athenas, mas a ação dos deputados, três anos depois, tornou nula a medida.Para o MPDFT, a Câmara Legislativa errou ao legislar indevidamente sobre uma matéria de iniciativa privativa do Executivo. A ADI 2018.00.2.005864-4 – assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, e pela promotora de Justiça adjunta, Selma Leão Godoy – aponta que a iniciativa dos distritais gerou insegurança jurídica aos interessados, os quais “foram surpreendidos com a nova legislação, que ‘desregularizou’ o referido assentamento”.

Diante disso, o Ministério Público pediu a suspensão cautelar da eficácia do decreto legislativo, além da inconstitucionalidade da norma.

A Urbanizadora Paranoazinho (UP) busca, desde 2008, a legalização de 54 condomínios do Grande Colorado. A empresa comprou os direitos de espólio da família de José Cândido de Souza, falecido em 1937, que incluía uma fazenda em Sobradinho de cerca de 1,6 mil hectares, onde estão distribuídos os 6 mil lotes da região.

Para saber mais: https://www.metropoles.com/distrito-federal/moradia/mpdft-entra-com-acao-contra-decreto-que-desregularizou-condominio

Ratos tomam conta de contêineres de lixo em área nobre de Brasília; vídeo

Um vídeo que está circulando na web mostrou, nesta terça-feira (7), a quantidade de ratos que se escondem embaixo de contêineres de lixo da quadra 101, no Sudoeste. O local fica a 8 km do Palácio do Planalto e é considerado área nobre de Brasília.

Os roedores saem normalmente à noite, segundo testemunhas que moram e trabalham na região. De acordo com essas pessoas, os animais passam por uma falha na calçada, ao lado de uma parada de ônibus. Na gravação, moradores se assustam com a quantidade de ratos. É possível contar, pelo menos, 15 de uma só vez. Comerciantes dizem que as lojas que não são da área de alimentação jogam o lixo nesses contêineres que ficam parados nas esquinas, dentro do estacionamento.

Durante o dia, os recipientes ficam abertos. O empresário Paulo Bessa diz que o problema dos roedores é antigo e, por isso, o condomínio já chamou a administração e a vigilância sanitária várias vezes, sem solução.

Medida de urgência

Pela manhã, após o vídeo circular pelas redes sociais, dois auxiliares de limpeza do condomínio lavaram os contêineres em frente aos prédios A e B da quadra 101 do Sudoeste.

Além disso, funcionários da Vigilância Sanitária foram ao local para aplicar um raticida (veneno) nos buracos das calçadas onde os ratos podem se abrigar.

Para saber mais: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/08/07/ratos-tomam-conta-de-conteineres-de-lixo-em-area-nobre-de-brasilia-video.ghtml

Atribuições do Subsíndico e Conselho Fiscal

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ. Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz Novo Código Civil:  “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Para saber mais: https://www.sindiconet.com.br/informese/atribuicoes-do-subsindico-e-conselho-fiscal-administracao-atribuicoes-do-sindico