Cai número de ações em SP por atraso no pagamento a condomínios

O número de ações judiciais de cobrança por atrasos no pagamento de condomínios, na cidade de São Paulo, teve uma expressiva queda em setembro, alcançando 32% em relação agosto último, segundo pesquisa do Sindicato da Habitação (Secovi) com base nos registros feitos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Foram protocoladas 743 ações ante 1.093, em agosto último. Na comparação com setembro do ano passado, o número caiu 23,3% e, no acumulado desde janeiro, há um recuo de 12,5%, somando 8.673 processos.

Essa baixa sobre o mês anterior contrasta com uma elevação em agosto de 14,9%. O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara, não vê um motivo específico para essa oscilação, mas ele argumentou que os atrasos de pagamento sempre refletem o desempenho da economia.

O executivo também lembrou que, desde a mudança no Código de Processo Civil sobre as regras do setor, em 2015, a média de cobranças judiciais tem apresentado constantes quedas. Segundo Gebara, o devedor passou a ficar sujeito a penhora de algum bem (veículo, joias, conta bancária ou aplicação, entre outros) 48 horas após receber a notificação judicial. Por isso, apontou, o condômino está mais cauteloso, procurando manter em dia a quitação do título.

Embora exista o recurso da execução da dívida, diferentemente do passado, quando a cobrança poderia tramitar muito tempo, Gebara recomenda que a prudência deve sempre prevalecer. “Receber por meio de uma ação na Justiça só em última instância, depois de esgotadas todas as tentativas de uma negociação amigável”.

Para saber mais: https://bit.ly/2SiwRR5

 

Pagamentos digitais são seguros?

Considerando o número cada vez maior de organizações que utilizam a cloud para hospedar suas aplicações, o escopo do comércio eletrônico e o volume de pagamentos digitais devem continuar a aumentar. Talvez países em desenvolvimento sejam palco de maior crescimento, pois as comunicações sem fio e os dispositivos móveis estão chegando até os lugares mais remotos. O sucesso do M-Pesa, o revolucionário serviço de transferência de valores e microfinanciamento por telefone do Quênia, é um dos melhores exemplos de como os pagamentos digitais estão transformando o mundo.

Infelizmente, os benefícios são acompanhados por ameaças cada vez maiores de ataques cibernéticos prejudiciais. O estudo do Ponemon Institute, patrocinado pela IBM, em 2018, intitulado Cost of a Data Breach, informa que o custo médio de uma violação de dados aumentou de US$ 3,5 milhões, em 2014, para US$ 3,86 milhões, em 2018. Em muitos casos de violações, os hackers se aproveitaram de falhas nos sistemas de pagamento.

As organizações estão adotando uma abordagem multifacetada para a questão da segurança de dados, investindo em acesso por identidade, proteção de infraestrutura, segurança de rede e software de segurança do consumidor. No entanto, a base da segurança cibernética é a criptografia de dados em repouso e dados em movimento. Os dados que entram na cloud devem ser criptografados ou tokenizados, além de estar em conformidade com um conjunto cada vez mais complexo de normas para informações de identificação pessoal e dados de cartão de pagamento. O grande número de dispositivos, provedores de cloud, conexões e ambientes de pagamento apresenta complicações consideráveis para o estabelecimento e a manutenção da segurança durante todo o processo de pagamento.

Para saber mais: https://bit.ly/2OZNaEt

 

Encargos Trabalhistas

Uma empresa, seja de qual forma tributária for, não tem como fugir da tributação sobre a folha de pagamentos. Até Empresas isentas e imunes de impostos acabam passando pelo recolhimento de encargos sobre a folha. Nesse caso temos os condomínios e as igrejas que não pagam impostos sobre o seu faturamento, mas não escapam do recolhimento dos encargos trabalhistas.
Dentro dos encargos trabalhistas, os mais comuns são o recolhimento à Previdência Oficial (INSS) e o recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O INSS é para sustentar a Previdência Social, ou seja, atender às aposentadorias do trabalhador, salário maternidade, salário reclusão, afastamento por acidente de trabalho, etc. Já o FGTS é um seguro em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento da parte do Empregado ou do sócio ao INSS é limitado a 11% do teto do INSS, valor na data de hoje de R$ 621,03, podendo ser para empregados com salários menores no valor de 8% ou 9% do salário.
Para as empresas esse custo encarece muito, principalmente para as tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Condomínios, Igrejas, etc, podendo chegar a valores de 28% do valor total da folha de pagamentos. Exemplificando, para uma folha de pagamento no valor de R$ 100.000,00, só de INSS, a Empresa recolherá da parte patronal mais R$ 28.000,00, além da retenção do INSS dos Empregados.

Para saber mais: https://bit.ly/2SzDTki

 

Taxa de vacância de condomínios logísticos fica estável

O estado de São Paulo apresentou taxa de vacância estável no terceiro trimestre de 2018, apesar da entrada de novo inventário no mercado de condomínios logísticos. O resultado é visto como positivo, de acordo com o estudo da Colliers International Brasil, que analisa os dados medidos trimestralmente. A taxa, que se manteve em 24%, resistiu à entrega de novos 84,5 mil m² para locação, 73% a mais que no trimestre anterior, quando o inventário entregue foi de 48,8 mil m².

O destaque na absorção bruta – quantidade de m² locados – fica para as regiões de Barueri, Sorocaba e Jundiaí. Todas registraram valores acima dos 20 mil m²: 25,2 mil m², 21,8 mil m² e 21,5 mil m², respectivamente.

Em relação à absorção líquida – saldo da diferença entre áreas locadas e áreas devolvidas -, Sorocaba e Jundiaí lideram o ranking. Sem nenhuma devolução, as duas regiões registraram valores de 21,8 mil m² e 21,5 mil m², respectivamente, seguidas por Guarulhos com 12,4 mil m².

As áreas devolvidas pelos locatários também registraram queda acentuada. Enquanto no segundo trimestre de 2018 a devolução chegou a 117,8 mil m², nos meses de julho, agosto e setembro foram apenas 47,4 mil m², uma redução de cerca de 60%.

Para saber mais: https://bit.ly/2SuBgjT

 

Condomínios vem sofrendo cobrança abusiva pelo fornecimento de água

É comum que a cobrança pelo serviço de fornecimento de água dos condomínios, quando guarnecidos por um único hidrômetro, se dê com base na multiplicação do valor do consumo mínimo pela quantidade de unidades autônomas existentes.
Assim, não é levado em consideração o consumo efetivo de água apurado.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento, considerando ilícita toda e qualquer cobrança que não leve em consideração o efetivo consumo.
Com assessoria jurídica adequada, os condomínios que se encontrem em tal situação poderão pleitear judicialmente a cessação da cobrança irregular, bem como a devolução do valor pago indevidamente nos últimos dez anos.

Para saber mais: https://bit.ly/2yPAh5R