Barulhão: o que fazer quando o vizinho dá festas com música alta?

O proprietário de um apartamento do prédio onde moro se mudou  e alugou o imóvel para um inquilino que promove festas todos os finais de semana, com música alta, e pessoas que lotam o apartamento e usam os elevadores constantemente. O síndico já aplicou advertência e multa, mas, apesar da redução das ocorrências, volta e meia as festas voltam a acontecer.  Como devemos agir? (Abimael Rodrigues – Aposentado)

Se o síndico já intercedeu, aplicando advertência e multa, e mesmo assim o morador insiste em descumprir as regras da boa convivência, não vejo outra alternativa que não seja uma medida judicial, que pode chegar até a exclusão do morador, em casos extremos.

Durante a assembleia, o síndico se comprometeu a apresentar os recibos e notas fiscais, mas não cumpriu. O compromisso foi registrado em ata. Minha dúvida é: qual é a punição para o descumprimento de acordos registrados em ata? (Manoel Macedo – Administrador de empresas)

O condomínio não tem um conselho fiscal? Nesse tipo de acordo, não vejo como punir o síndico por descumprimento. Creio que o correto era a assembleia ter dado prazo para que ele apresentasse os tais recibos, sob pena de não o fazendo perder o cargo.

Um morador do apartamento acima do meu prédio trocou os pisos do imóvel há alguns meses. Em um primeiro momento, não notamos grande diferença, mas nos últimos meses o apartamento foi alugado para uma família maior,  e suspeito que a obra comprometeu o tratamento acústico, já que o barulho se tornou muito mais audível na minha casa. Tenho como responsabilizá-lo de alguma forma? Estou sem paz em casa. (Deusdete Nascimento – Aposentada)

Será bastante difícil comprovar que  a obra comprometeu o tratamento acústico, se é que havia algum. Peça a administração do condomínio que notifique o condômino desse incômodo, para que tome as providências no sentido de minimizar o barulho.

Para saber mais: https://glo.bo/2TYh2Qu

 

Quando é a hora de fazer um retrofit elétrico?

Desligamento de disjuntores, curtos-circuitos, alto gasto de energia elétrica sem justificativa e até mesmo a queima de aparelhos. Estes são alguns dos sinais que indicam a hora de fazer um check-up das instalações elétricas do condomínio. Devido à sobrecarga na rede, muitos edifícios residenciais e comerciais têm apresentado a necessidade de uma readequação nas instalações, seja por efeito do desgaste dos materiais e das estruturas ou da demanda exigida pelas novas tecnologias implantadas.

Como solução para o problema, o engenheiro Wagner Gonçalves Castanheira, diretor do Centro Brasileiro de Engenharia e Sistemas (CBES),indica a realização do retrofit, que mantém a conservação da estrutura original do edifício, acrescentando a ela materiais e equipamentos modernos. A defasagem estrutural e tecnológica tem feito com que prédios mais antigos apostem nessa técnica, através de uma espécie de atualização, para que possam se manter modernos e valorizados. O que contribui também para tornar um condomínio antigo mais competitivo e atrativo no mercado em relação aos novos empreendimentos imobiliários, que já são equipados com o que há de mais avançado.

Para saber mais: https://bit.ly/2E5SjoB

 

O IPTU dos Terrenos em Condomínios Fechados

Embora seja um tema muito abordado pela mídia e apesar de vários proprietários já terem ingressado com ações judiciais buscando a redução da alíquota, a questão do IPTU de terrenos em condomínios fechados em Campo Grande é uma demanda que causa bastante dúvida, a qual, geralmente se dá da seguinte forma: “…conheço Fulano e Beltrano que conseguiram na Justiça a redução da alíquota do IPTU para o terreno no condomínio tal e já Sicrano e Tertuliano que não conseguiram. Por que isto está ocorrendo?”. Pretendo ajudar a elucidar esse corriqueiro questionamento.

Primeiramente vamos entender a situação.

Para tanto, consideremos o Código Tributário Municipal de Campo Grande, o qual, previsto na Lei 1.466/73 e com suas várias alterações, estabelece, em seu artigo 148, quais são as alíquotas a serem cobradas de acordo com algumas situações. Dentre elas podemos citar, por exemplo: se o imóvel é edificado ou não – isto é, se é terreno vazio ou com alguma construção –; se o imóvel não edificado é beneficiado por melhoramentos como pavimentação e meio-fio; se há abastecimento de água; se há sistema de esgoto sanitário; se há rede de energia elétrica; e, ainda, se há escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel em questão.

Assim, se o imóvel é edificado, a alíquota é de 1% sobre o valor venal do imóvel. Já se o terreno não é edificado, a alíquota pode ser de 0,5%, 1%, 1,5%, 2,5% e 3,5% do valor venal do imóvel, a depender de sua localização (logradouro público ou não) e da quantidade de melhoramentos dos quais se beneficia.

O cerne das discussões entre o Município e os proprietários de terreno em condomínio fechado é o fato de que os melhoramentos dos quais se beneficiam os terrenos não tenham sido construídos com verbas públicas, mas sim com recursos das construtoras responsáveis pelos respectivos empreendimentos.

Inclusive, até recentemente, havia considerável divergência entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial. Isto porque, enquanto a Segunda e a Terceira Turmas decidiam em favor do contribuinte – reduzindo as alíquotas –, a Primeira Turma era desfavorável, especialmente, cabe ressaltar, nos casos dos condomínios Alphaville e Damha. Entretanto, a partir de meados de 2018, a Segunda e Terceira Turmas Recursais mudaram o entendimento e, assim, passaram a julgar desfavoravelmente aos contribuintes.

Para saber mais: https://bit.ly/2QwdeGW

 

De repente síndico

Mês de novembro chegando ao fim, e a exemplo dos últimos quase oito anos, pego-me refletindo sobre como a função de síndico abrangeu tamanha importância na minha vida. Migrar de uma atividade comercial distinta para ter a função de síndico como profissão foi quase obra do acaso.

Em 2011 exercia a função de Inspetor de Risco, uma função técnica do mercado de seguros. E tudo ia bem, até que na virada de 2012, por problemas operacionais de uma companhia seguradora cliente, parte da minha produção responsável por 60% de minha receita paralisou por longos 6 meses.

Tendo família para sustentar e uma enorme indecisão de quando as coisas iriam se normalizar, aproveitei a familiaridade que tinha com o mercado segurador e resolvi vender seguros para completar a renda. Uma das primeiras pessoas que abordei foi um amigo de infância, Ronaldo, que atuava como síndico profissional, e a quem eu geralmente recorria para sanar as minhas muitas dúvidas atuando como síndico novato do meu condomínio.

Naquela ocasião o Ronaldo não contratou nenhum seguro, mas em contrapartida ofereceu-me para atuar como síndico preposto de sua empresa em três condomínios no centro de Florianópolis. Ele me auxiliaria como mentor e seu escritório daria todo o suporte que eu precisasse. Abracei a oportunidade que logo se revelou uma paixão. Mordido pela mosca azul do mercado condominial, aos poucos fui deixando a atividade de inspetor de risco e assumindo 100% a atividade de síndico como profissão em menos de 1 ano.

Para saber mais: https://bit.ly/2Q6e9yv

 

 Inovação nos cuidados com a água piscina do seu condomínio

Com a chegada do período quente, o uso das piscinas em condomínio fica muito mais intensivo.

Assim, a necessidade de manutenção da área comum também aumenta. Em muitos condomínios, o uso de produtos para limpar a água da piscina pode chegar a incomodar alguns moradores, devido ao alto índice de cloro, que pode deixar a pele e os olhos irritados.

Além de não ser confortável para os moradores, outro ponto a ser considerado é o alto custo desses produtos.  Pensando em “atacar” as duas frentes desse problema, a Gara Engenharia de soluções comercializa um sistema de limpeza da água muito comum na Europa e Estados Unidos: a eletrólise salina.

Juliana Belmonte, engenheira da empresa, explica como funciona o sistema, que funciona com a produção de cloro a partir do sal mineral, com o uso de um eletrolisador.

“Adiciona-se sal (NaCl) na água numa proporção de 4 gramas por litro. Após passar pelos equipamentos de filtração no retorno para a piscina, a água passa pelo eletrolisador onde um eletrodo com uma corrente elétrica controlada separa o sódio (Na) do Cloro (Cl). Assim, a piscina estará protegida com a ação sanitizante do cloro. Este cloro vai oxidar todas as impurezas. Após cumprir seu papel, o cloro (Cl) e o sódio(Na) se unem formando novamente o sal. E sucessivamente o ciclo se repete entrando no sistema, formando cloro e depois retornando a sal. Este é um sistema eficiente, pois a geração de cloro é cíclica e residual”.

Para saber mais: https://bit.ly/2SiRaga