Síndico contemporâneo
Os estereótipos que envolvem a figura do síndico estão ficando no passado. Hoje a maioria dos síndicos são empresários ou profissionais liberais, que têm como desafios mediar as relações interpessoais do condomínio, investir em ações que valorizem os imóveis e atender às demandas burocráticas e estruturais, compartilhando-as com administradoras ou empresas especializadas. Esse novo perfil de gestor aponta para uma qualificação da função, em que a presença de uma pessoa habilitada é essencial para o bom funcionamento da dinâmica do espaço, que muitas vezes pode ser equiparado pela lei a grandes empresas, com inúmeras obrigações contábeis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
De acordo com Angélica Arbex, que há 20 anos convive com a realidade dos condomínios paulistanos e atualmente gerencia os setores de clientes e comunicação da Lello Condomínios, a atividade tem uma enorme responsabilidade, sendo que as suas atribuições vão além do que está definido no Código Civil Brasileiro. “Eles caminham para serem agentes transformadores dos bairros e das cidades. Um estudo que realizamos recentemente mostrou que está aumentando a disputa pelo cargo de síndico, e que os candidatos estão cada vez mais jovens e mais conectados com o seu verdadeiro papel para o condomínio, para o bairro e para a cidade. São pessoas genuinamente preocupadas com a formação das comunidades, com o fomento à convivência, com a construção de vizinhanças mais amáveis e colaborativas e que entendem o compromisso que devem cumprir”, explica.
A verticalização das cidades já é um fato e até 2030, cerca de 90% da população brasileira estará vivendo em áreas urbanas. Nos anos 1980 esse percentual era, segundo o IBGE, de 67,7%. “No mundo contemporâneo, entendemos que os síndicos exercem um papel muito importante, até fundamental, na gestão das cidades. Cuidar desses espaços, que muitas vezes são minicidades, é uma tarefa que vem se transformando completamente nos últimos anos e que tem pela frente um futuro instigante e promissor”, avalia Angélica.
Para saber mais: https://bit.ly/2DQ9BF2
Bate-papo com a síndica Maria Júlia Avellar
1-) Porque decidiu ser Síndica?
Decidi ser síndica na própria assembleia, quando vi a oportunidade de poder fazer mais pelo condomínio onde residia. Foi um grande desafio. Com o passar do tempo, fui me capacitando cada vez mais, me apaixonei e vi a possibilidade de poder fazer mais também em outros condomínios. Foi quando decidi ser síndica profissional.
2-) Como conciliar suas atividades com a de Síndica?
Hoje em dia eu não tenho mais esse problema, sou síndica profissional e trabalho exclusivamente para condomínios. Administro meu tempo com uma rotina diária de visita aos condomínios e agenda pré – estabelecida de atendimentos a condôminos e fornecedores.
Trabalho com um “Plano Diretor Customizado” que facilita muito o acompanhamento das atividades.
3-) Como é ser Síndica?
É fascinante ! Sou síndica moradora há 12 anos e síndica profissional há 2 anos. Apesar da rotina inerente a toda profissão, ser síndica é lidar diariamente com tomada de decisões e solução de problemas. Ser síndica de um condomínio não se resume apenas a pagar contas, fazer benfeitorias e cuidar da valorização do patrimônio. Ser síndico(a) é ter como missão maior o bem-estar dos moradores e poder tornar o ambiente mais saudável para aquela comunidade. É também envolver a comunidade na responsabilidade social de todos nós.
4-) Quando assumiu quais os problemas encontrados?
No início da minha gestão como síndica profissional um dos maiores problemas encontrados foi a falta de manutenção preventiva nos sistemas construtivos e a falta de conhecimento e cumprimento das normas vigentes do condomínio por parte dos condôminos e funcionários.
Para saber mais: https://bit.ly/2E0OZuX
Dicas para a boa convivência em condomínios
Morar em um condomínio tem inúmeras vantagens, como segurança, praticidade e o conforto de ter no local áreas de lazer como piscina, churrasqueira, academia, entre inúmeras outras possibilidades. No entanto, como esses são espaços comuns, e com a proximidade dos vizinhos, é preciso seguir algumas regras básicas de convivência para que não surjam discórdias entre os condôminos.
Quando uma construtora registra um empreendimento, estabelece também a Convenção do Condomínio, documento que reúne regras com o que pode e o que não pode ser feito no espaço, como a realização de festas em lugares impróprios, áreas liberadas para pets, entre outros pontos. E, além de saber o que rege a Convenção do seu condomínio, algumas boas maneiras e um certo manual de etiqueta é importante para garantir a boa convivência dos moradores. Veja as dicas da construtora EZTEC:
Frequente reuniões e assembleias
Tanto as assembleias gerais como as extraordinárias são importantes. Nessas reuniões decidem-se o que vai acontecer no condomínio, debatem-se regras e se algo irá atingir o bolso dos moradores. Se você não participa desse momento, depois não adianta reclamar das decisões.
Para saber mais: https://bit.ly/2BBbUdF
Síndico e condôminos – mesmo os ausentes – devem acatar as providências regularmente aprovadas
O síndico deve acatar e executar as providências regularmente aprovadas em assembleias.
Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a assembleia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações).
Uma assembleia pode anular as decisões de uma anterior, desde que respeitado o quórum e o número de votos para o assunto, delimitados na Convenção ou no Código Civil.
Decisões tomadas por assembleias que não respeitem as determinações legais ou da Convenção quanto à convocação e votações podem ser anuladas na Justiça.
Quanto às relações entre síndico e assembleia, assim determina o novo Código Civil: “Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”
Para saber mais: https://bit.ly/2yZ6Zkq
Uso de procurações em assembleias de condomínios
O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.
O departamento jurídico do Secovi Rio entende que a escritura de convenção pode impor algumas regras próprias, como limitar o número de procurações, proibir que pessoas da administração e seus parentes recebam procuração etc.
Ou seja: a princípio, é liberado o uso desse instrumento de representação. Caso o condomínio deseje restringir ou regrar esse uso, isso deve constar na convenção do empreendimento.
O documento deve especificar o objetivo da outorga, ou seja, a sua finalidade, como representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do condomínio X.
O documento também deve designar a extensão dos poderes conferidos, ou seja, se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos, etc.
Para saber mais: https://bit.ly/2O44D9a