Cai número de ações em SP por atraso no pagamento a condomínios
O número de ações judiciais de cobrança por atrasos no pagamento de condomínios, na cidade de São Paulo, teve uma expressiva queda em setembro, alcançando 32% em relação agosto último, segundo pesquisa do Sindicato da Habitação (Secovi) com base nos registros feitos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Foram protocoladas 743 ações ante 1.093, em agosto último. Na comparação com setembro do ano passado, o número caiu 23,3% e, no acumulado desde janeiro, há um recuo de 12,5%, somando 8.673 processos.
Essa baixa sobre o mês anterior contrasta com uma elevação em agosto de 14,9%. O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, Hubert Gebara, não vê um motivo específico para essa oscilação, mas ele argumentou que os atrasos de pagamento sempre refletem o desempenho da economia.
O executivo também lembrou que, desde a mudança no Código de Processo Civil sobre as regras do setor, em 2015, a média de cobranças judiciais tem apresentado constantes quedas. Segundo Gebara, o devedor passou a ficar sujeito a penhora de algum bem (veículo, joias, conta bancária ou aplicação, entre outros) 48 horas após receber a notificação judicial. Por isso, apontou, o condômino está mais cauteloso, procurando manter em dia a quitação do título.
Para saber mais: https://bit.ly/2SiwRR5
Saiba como é administrar um empreendimento que vale por três, ou mais
A maior tendência dos últimos anos, em se tratando de moradia, são os condomínios-clube. Muitas vezes são enormes, quase como pequenas cidades.
Podem abrigar muitas torres e até lojas comerciais. Mas seu diferencial está nos itens de lazer e facilidades. Geralmente, uma lista quase infinita de opções para os condôminos se entreterem nas áreas comuns.
O conceito é muito bom, já que em qualquer grande cidade, o trânsito, cada vez maior, desanima a cumprir grandes distâncias para o deslocamento até o clube, ou até a aula de futebol e natação dos filhos.
Afinal, quem não quer piscina, quadras, auditórios, salão de beleza, brinquedoteca, redário, pomar, e pista de cooper sem pegar trânsito?
Há também a parte de convivência com os outros moradores, que em tese deveria ser melhor devido ao desfrute de toda essa área de lazer.
Apesar de tantos pontos a favor, os condomínios-clube também têm muitos contra. Afinal, pense em dividir a tomada de decisão da sua vida em condomínio com outras 800 unidades.
Administração
Geralmente, a administração dos condomínios-clube é feita por um síndico, assessorado por um gerente predial e assistentes administrativos, além da administradora de condomínio. Quando as torres são muitas, o usual é que cada uma tenha o seu próprio subsíndico. É ele quem resolve as pequenas pendências referentes aquele local.
É claro que o síndico é o responsável legal pelo condomínio, mas as pequenas decisões referentes a cada torre podem ser tomadas pelo subsíndico – desde que não contrariem a convenção e o regulamento interno– que devem ser os mesmo para o condomínio inteiro.
Para saber mais: https://bit.ly/2PYfSSm
Saiba qual é o mês mais adequado para cada tipo de demanda do condomínio
Um calendário pode ser das ferramentas mais importantes para administrar um condomínio. Isso porque, se usado corretamente, ele tem o poder de antecipar demandas, ajudar na economia e organizar a gestão.
JANEIRO:
Demanda: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Por que é melhor nesse mês? O período em que a A.G.O. deve ser feita, em geral, consta na convenção do condomínio. Caso o documento seja omisso em relação ao tema, o ideal é que a assembleia seja realizada logo no começo do ano, para aprovar as contas do período anterior e a previsão orçamentária do ano em exercício.
Demanda: REFORÇO NA SEGURANÇA
Por que é melhor nesse mês? É importante que haja não apenas mobilização por parte dos funcionários, mas que os condôminos também colaborem com um condomínio mais seguro. Veja: Cartaz para Moradores e Funcionários sobre segurança no período e Férias
FEVEREIRO
Demanda: LAVAGEM DE CAIXA D´ÁGUA
Por que é melhor nesse mês? A limpeza do local deve ser feita duas vezes por ano. Com o calor recebido durante os meses do verão, é recomendável que uma lavagem seja providenciada.
Para saber mais: https://bit.ly/2RkD5Pb
Guia sobre direitos e deveres dos condôminios
Direitos
Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352
Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350
1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355
A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349
Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351
Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340
Para saber mais: https://bit.ly/2Jj4f5T
Inquilino inadimplente
O condomínio não pode cobrar do inquilino, uma vez que a relação jurídica é com o proprietário.
Portanto, toda cobrança referente a inadimplência deve ser feita ao proprietário.
O proprietário ou seu administrador devem exigir a comprovação do pagamento das taxas condominiais no ato do recebimento do aluguel.
O proprietário arca com multas por infrações ao Regulamento Interno que o inquilino não pagou?
As multas por infração ao Regulamento Interno que não foram pagas pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, cabendo a este Ação de Regresso contra o locatário.
Para saber mais: https://bit.ly/2RfUSH2